07 de julho de 2026
Regional

Prefeitura terá que devolver verba

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Presidente Alves – A prefeitura de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver verba no valor de R$ 39.120,00 que havia sido repassada ao município pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado, em 2007, para implantação do Projeto Esporte Social. De acordo com o órgão, não houve prestação de contas comprovando o destino do recurso. O Executivo nega qualquer irregularidade. O projeto, voltado sobretudo ao atendimento de crianças e adolescentes entre 7 a 18 anos, estudantes da rede pública de ensino, pessoas com deficiência e idosos em situação de risco social, visa implantar e manter nas cidades núcleos de esporte e lazer, democratizando o acesso de classes menos privilegiadas a essas atividades.

De acordo com decisão do TCE, a Secretaria de Esporte informou que a prefeitura não demonstrou o emprego do dinheiro no projeto social. “A não apresentação de documentos que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, confirmada pelo órgão concessor, é suficiente para comprometer a aprovação da prestação de contas”, diz o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues na decisão.

Além de considerar irregular a aplicação do repasse, o Tribunal determinou a prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT) a devolver o valor transferido pelo Estado e proibiu o município de receber novos recursos até que a sua situação diante do órgão esteja regularizada.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a prefeitura informou que, após a publicação da decisão, foi concedido o prazo de cinco dias para que a administração apresentasse uma nova prestação de contas referente aos gastos com o projeto Esporte Social e justificasse os apontamentos do Tribunal. “Este documento foi entregue em mãos na sede do Tribunal de Contas na capital paulista dentro do prazo estipulado”, declara. O Executivo também nega qualquer irregularidade na aplicação dos recursos e diz que está aguardando novo parecer do Tribunal de Contas, desta vez com base na justificativa apresentada. “Os gastos excedentes indicados pelo Tribunal de Contas referem-se a recursos próprios e representam a contrapartida do município na implantação do programa, utilizados essencialmente para alimentação e compra de parte do material de apoio para as atividades”, pontua.