Brasília - Com placar de quatro a zero a favor e faltando apenas o quinto voto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na tarde de ontem, o julgamento de uma ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres.
Após quatro votos favoráveis, o último a votar, ministro Marco Buzzi, fez um pedido de vista. Não há prazo para a finalização do julgamento. Apesar de pouco provável, existe a possibilidade de que os ministros que já votaram alterem os votos proferidos.
O caso que chegou ao STJ é o de duas gaúchas, que pedem a habilitação do casamento - primeira etapa no processo para o casamento direto, em que não há união estável anterior.
O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, e os três ministros que o acompanharam, entenderam que o raciocínio abraçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao igualar, em maio, as relações homoafetivas às heterossexuais deve ser estendido ao casamento civil.
Para Salomão, a legislação atual não veda expressamente o casamento entre homossexuais e “não há como se observar impedimentos implícitos sem esbarrar em princípios garantidos pela Constituição”.
O ministro defendeu que as normas devem acompanhar as transformações da sociedade e citou exemplos de países em que o casamento homossexual já foi reconhecido - por exemplo, Portugal, Espanha e Argentina.
Kátia Ozório e Letícia Perez, o casal gaúcho cujo caso foi analisado, tiveram negada a habilitação para o casamento na 1.ª instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As duas acompanharam, no STJ, o julgamento de ontem.
Essa foi a primeira vez que o tribunal se debruçou sobre a pergunta “é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo?”.
Apesar de não ser vinculante, ou seja, não será obrigatório que os juízes do País passem a seguir a decisão a ser tomada pelo STJ, o resultado representará a jurisprudência do tribunal superior e uma importante orientação aos juízes.