Brasília - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. “A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal”, disse. No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: “vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo”, disse.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição “minimamente admissível” para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria “prejuízos na sociedade”.
Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Processo
O processo tramitava há dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal. Volante recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.
Sustentação oral
Também realizaram sustentações orais no plenário o advogado do bacharel autor do recurso, Ulysses Vicente Tomasini, a secretária-geral da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, o representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Alberto Gosson Jorge Júnior, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.