09 de julho de 2026
Esportes

Decreto reduz número de orelhões

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 4 min

A cidade de Bauru possui 2.542 orelhões e terá uma redução para atender a uma nova regulamentação nacional. A concessionária do serviço no Estado de São Paulo, Telefônica, diz que ainda não é possível definir o número exato de terminais públicos que permanecerão ativos, quantos serão remanejados e para quais lugares e quantos serão eliminados. A empresa terá que adequar sua rede ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que integra um decreto presidencial publicado em 30 de junho deste ano.

A operadora divulgou um comunicado definindo somente a permanência da norma de que o usuário de qualquer ponto encontrará um orelhão a cada 300 metros. Mesmo com diminuição de terminais públicos, a proporção de orelhões por habitante ainda será maior do que a exigida. Com a densidade anterior definindo 6 orelhões para cada grupo de mil habitantes, Bauru teria no mínimo 2.076 telefones públicos, porém, conta com 2.542. Com a nova regulamentação, a Telefônica terá que manter no mínimo 4 aparelhos por grupo de mil habitantes.

O prazo para a regulamentação passar a vigorar é de um ano a partir de sua publicação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por intermédio de sua assessoria de imprensa, admitiu ontem que a agência reguladora ainda não estabeleceu um regulamento para monitorar a nova definição de 4 orelhões para cada grupo de mil pessoas.

A Telefônica informou que já iniciou o planejamento dos ajustes para a adaptação de sua planta às modificações previstas no PGMU. Em relação ao vandalismo em telefones públicos, a concessionária esclarece que, mensalmente, 25% dos orelhões sofrem algum tipo de dano. A empresa gasta por ano R$ 19,2 milhões para recuperar orelhões.

Em muitos casos, embora a depredação não seja visível, o aparelho pode apresentar defeito devido a pancadas, introdução de materiais estranhos e demais formas de vandalismo capazes de provocar problemas no funcionamento dos aparelhos públicos.

A empresa mantém à disposição de seus clientes a Central de Atendimento, ligando 10315, que funciona 24 horas, durante os sete dias da semana. A ligação é gratuita.


Telefone para todos


O decreto presidencial (número 7.512, de 30 de junho de 2011) deve ser interpretado pela ótica de um novo padrão para o serviço público de telefonia fixa atendendo os 5.564 municípios do País. O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) define a implementação de várias modificações, muito além da densidade de orelhões em função do número de habitantes por cidade.

O plano estabelece que todas as localidades com mais de 100 habitantes deve contar com pelo menos um orelhão instalado em local acessível e disponível 24 horas por dia. A instalação desses telefones públicos será responsabilidade das concessionárias locais e também das operadoras de longa distância, dependendo do local onde será feita a instalação.

As operadoras de telefonia deverão cumprir a exigência de instalar o Posto de Serviço Multitarefa (PSMs) em localidades rurais. No posto, a população da área terá acesso a telefone, internet em velocidade mínima de 64Kbps e equipamentos que permitam a digitalização, impressão e envio de textos e imagens.

Esses locais deverão estar abertos ao público sete dias por semana, funcionando pelo menos oito horas diárias, de acordo com a realidade local. Esse serviço deverá ser oferecido pelas operadoras em até 120 dias contados a partir da solicitação da comunidade.

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Plano de metas de universalização considera as realidades municipais


Na questão da densidade, o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) passa a tratar cada município individualmente definindo que para cada grupo de mil habitantes é obrigatório o mínimo de 4 terminais públicos. Até então, valia para todo o País o número de 6 por mil, não se observando as realidades locais.

Como as concessionárias do serviço, como a Telefônica, atuam por regiões (setores), as condições particulares do serviço em cada uma das 5.564 cidades é relativa, pois cada localidade possui um número diferente de habitantes e que pode variar com o passar do tempo.

O tema orelhões é um item das mudanças específicas para a prestação de serviços concedidos pelo Estado para empresas particulares relativa à telefonia fixa. No quesito acessibilidade, as pessoas com necessidades especiais - auditiva, de fala e de locomoção - são contempladas com o direito ao efetivo acesso a aparelhos adaptados, numa proporção de 2,5% do total de telefones públicos instalados no município. O decreto define a instalação do aparelho para portadores de deficiência após sete dias da solicitação do usuário.

As operadoras também estão obrigadas a instalar orelhões em escolas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública e demais órgãos e entidades governamentais, em caso de solicitação.

O decreto aponta ainda que, do total de telefones instalados, pelo menos a metade deve estar disponível em locais de livre acesso, 24 horas por dia.