09 de julho de 2026
Nacional

Reajuste da energia elétrica será condicionado à qualidade do serviço

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A eficiência das distribuidoras, o nível de investimentos e a qualidade do serviço passarão a ser novos componentes do cálculo dos reajustes da tarifa de energia. As empresas sofrerão redução nas taxas de rentabilidade. As mudanças foram aprovadas ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentro da nova proposta de revisão tarifária.

O impacto da revisão nos reajustes não deverá ser muito expressivo para os consumidores. As empresas serão incentivadas a buscar ganhos de eficiência e a melhorar a qualidade do fornecimento. 

Pela proposta da Aneel, as 61 distribuidoras poderão ter seus reajustes reduzidos caso o número e a duração de interrupções de energia cresça em relação ao ano anterior.

Poderão, em contrapartida, ter o reajuste ampliado caso seu desempenho melhore. Esse novo fator terá impacto máximo de 0,3% na tarifa, para mais ou para menos.

A Aneel vai também punir a empresa que tiver um ganho de eficiência de seus custos abaixo da média, calculada em 0,782 pela Aneel.

Os custos operacionais das empresas que tiverem eficiência abaixo dessa média serão considerados menores nos balanços da agência, com reajuste menor das tarifas.

Outra decisão foi reduzir em 25% a taxa de remuneração das empresas distribuidoras. O retorno, livre de impostos, cairá de 9,95% para 7,5% do investimento.

O ajuste reflete um risco menor na distribuição de energia no País, além da queda da taxa de juros e do risco Brasil, afirma a Aneel.

 

Isenção de pagamento

Brasília - As pessoas em tratamento médico que mantêm em casa equipamentos de saúde e que estão inscritas no cadastro único do governo federal não vão pagar mais pela luz que consomem. A portaria que determina a isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica foi assinada ontem pelos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e de Minas e Energia, Edison Lobão.

Para ter direito à isenção, é necessário comprovar, por meio de laudo da secretaria de saúde estadual ou municipal, a necessidade de uso dos equipamentos e atualizar regularmente as informações cadastrais na concessionária de distribuição de energia e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).