08 de julho de 2026
Auto Mercado

A repercussão desta coluna

Consultoria: Marcos Serra Negra Camerini*
| Tempo de leitura: 4 min

Tenho muito prazer em escrever esta coluna semanal no JC e já estamos nos aproximando da edição de número 300 (haja assunto!...). É interessante notar a repercussão que ela tem através dos e-mails e conversas que recebo dos leitores, que entenderam bem a mensagem e objetivo dela, que é de esclarecer um assunto técnico de forma leve e assimilável por leigos. Na semana passada tive 2 bons exemplos disso.

Na coluna anterior escrevi sobre dirigir na chuva e fiz um comentário pessoal sobre a racionalidade do uso do pisca-alerta apenas com o veículo parado e estacionado, o que a meu ver é uma insensatez, visto que deveria ser usado também para sinalizar um acidente ou melhorar nossa visibilidade para os outros sob chuva ou nevoeiro, por exemplo. Vejam o comentário que recebi de meu amigo pessoal Ten. Cel. PM Augusto Cação, da Polícia Rodoviária: "Boa tarde! Parabéns pela matéria de hoje. Entretanto com relação ao parágrafo que você comenta sobre o pisca-alerta, há uma correção a ser feita, pois o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 40, inc. V, letra "a" prevê o uso desse dispositivo em "em imobilizações ou situações de emergência" e no meu entender (assim como no seu) a situação de emergência pode também ocorrer com o veículo em movimento, sendo então permitido o uso do pisca-alerta. O antigo Código Nacional de Trânsito é que previa somente a situação do veículo parado.

(...) Marcos, concordo com o seu posicionamento em relação a evitar a utilização do pisca-alerta com o veículo em movimento (apesar de estar previsto), pois acredito que a grande maioria dos motoristas brasileiros desconhece essa alteração e realmente podem imaginar que o veículo com o pisca-alerta ligado esteja parado (como era previsto no antigo Código Nacional de Trânsito) e envolver-se em um acidente. Realmente muitas das autoescolas somente ensinam a tirar carta, e não a dirigir!". Isto mostra que eu não pensava errado e que ainda há juízo na cabeça de nossos legisladores. Agradeço a colaboração e esclarecimento do mano Augusto.

No final de semana passado tivemos novamente a Feiramor em sua 24ª edição e como sempre, foi um sucesso. Para mim o melhor da festa é rever os amigos e ajudar as entidades, seja participando efetivamente de alguma barraca ou contribuindo, comendo bastante nas outras... Interessante é que algumas pessoas me reconhecem e passam a fazer perguntas e a tecer comentários, o que demonstra que esta coluna atinge seus objetivos. Coincidiu que saiu na edição de domingo do JC uma matéria de capa falando de como evitar a picaretagem em oficinas mecânicas, na qual fui entrevistado pelo repórter Luiz Beltramin e pude externar minhas opiniões a respeito. Aliás, quase todas elas eu já havia comentado nesta coluna desde o início em 2006, pois este é o nosso objetivo: explicar de forma leve e transmitir o mínimo de conhecimento sobre seu automóvel ou motocicleta para que possa perceber um possível defeito ou problema se comunicar com seu mecânico sem ser feito de trouxa. Então, no domingo vieram mais perguntas, dentre as quais destaco esta: "-Você falou que devemos seguir as orientações do Manual do Proprietário e concordo plenamente. Toda vez que vou a um posto de gasolina para trocar óleo, o frentista diz que o óleo é para 5.000km e não para 10.000km como indicado no manual. Se for para rodar 10 mil, teria que ser óleo sintético ou semi-sintético. Eu já argumentei, mas sempre escuto esta conversa. Em quem acredito?"

Lá vou eu de novo: a decisão é sua, de acreditar nos engenheiros da fábrica ou no frentista do posto. A fábrica recomenda a troca a cada determinada quilometragem baseada em testes de durabilidade no campo de provas, com o óleo especificado. Sempre há a recomendação de que se houver uso severo, ou seja, anda e para de cidades com tráfego pesado (caso de taxis, por exemplo) ou uso em estradas de terra carregando carga, trocar na metade da quilometragem indicada, mas apenas nesta condição. Portanto, se você estiver usando o mesmo óleo e rodar de forma normal, não tem por que trocar antes. Outra recomendação é quanto ao prazo de validade que é de 6 meses, pois o óleo pode se oxidar com o oxigênio do ar e perder algumas de suas características lubrificantes. Use óleo sintético ou semi-sintético apenas quando especificado pelo fabricante ou se fizer muita questão, afinal a grana no seu bolso é sua...