Os advogados bauruenses Luis Eduardo Betoni e Maria Idalina Betoni conseguiram uma decisão liminar, ajuizada na Vara da Infância e Juventude de Bauru, que garante o direito de crianças com 6 anos de idade de se matricular no primeiro ano do ensino fundamental.
Muitas crianças estavam proibidas de se matricular por não ter 6 anos completos, após a restrição imposta pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo através da deliberação número 73/08.
A liminar favorece inúmeras crianças em todo o Estado de São Paulo, e segundo os advogados, o pedido teve parecer favorável por ferir a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Base (LDB).