Alguns moradores do recém-inaugurado condomínio Terra Nova, da construtora Rodobens, estão passando por maus momentos. Após comprarem suas unidades imobiliárias no empreendimento, os que desejam realizar obras de ampliação das residências estão impedidos por lei federal, conforme a Secretaria municipal de Planejamento (Seplan).
A vedação, de fato, só pode ser enfrentada se todos os condôminos aprovarem a modificação no projeto. Os pedidos estão sendo negados pela Prefeitura de Bauru, que levou o caso ao conhecimento do Ministério Público (MP).
O Diário oficial de Bauru (DOB) já publicou o embargo de três obras de ampliação iniciadas sem o aval do poder público. O diretor da Divisão de Diretrizes e Normas da Secretaria municipal do Planejamento (Seplan), Paulo Garbelotti, explica que a lei dos condomínios, de 1964, impede a aprovação de projetos individuais de ampliação desses imóveis. "Mesmo que a prefeitura aprovasse, os proprietários teriam problemas no cartório, que reprovaria a obra", pontuou.
Garbelotti afirma que a situação seria diferente se o empreendimento fosse loteamento. Isso porque, nesses casos, toda a estrutura de áreas comum e de lazer, por exemplo, são de propriedade do poder público, garantindo, então, a possibilidade de aprovação de projetos individuais.
Já no caso dos condomínios, a área construída de cada imóvel corresponde a uma fração ideal de toda a área, que é de propriedade comum a todos os condôminos igualmente. Caso haja ampliação individual de um dos imóveis, essa relação é alterada. Por conta disso, só podem ser aprovadas ampliações quando apresentado o projeto inteiro do condomínio. "Para alterar um imóvel é necessária a anuência de todos os proprietários, pois as ruas, as áreas comuns são de propriedade de todos.", explica Garbelotti. No caso do Terra Nova, em Bauru, são 244 unidades imobiliárias até esta etapa.
Caso no MP
Diante dos pedidos de ampliação que chegaram à Secretaria municipal do Planejamento, a administração comunicou sobre a situação do Terra Nova ao síndico do condomínio, a construtora responsável pela obra e à Promotoria do Urbanismo.
"Oficiamos o Ministério Público porque as pessoas estão se sentindo lesadas no direito de construir e precisamos nos resguardar disso. Talvez muitas pessoas não saibam da diferença entre loteamento e condomínio, mas entendemos que essa orientação deveria partir da construtora", avaliou Paulo Garbelotti.