08 de julho de 2026
Geral

Aluno obtém direito de não estudar sábado

Da redação JCNet
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Uma decisão liminar da 3ª Vara Federal de Bauru garantiu ao estudante Q.A.M. (somente as iniciais foram divulgadas) o direito de ter o período de Sabbath (dia semanal de descanso para determinadas religiões) na Universidade Sagrado Coração (USC) e ausentar-se dos compromissos acadêmicos das 18h das sextas-feiras às 18h dos sábados.

Para fundamentar sua decisão, o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali utilizou-se de dois tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte (Pacto de São José da Costa Rica e Pacto sobre Direitos Civis e Políticos), além dos artigos 5º e 19º da Constituição Federal e da Lei Estadual n.º 12.142/2005, do Estado de São Paulo.

“Da leitura dos preceitos normativos, conclui-se que ao Estado brasileiro é expressamente proibido outorgar privilégios que indiquem preferência, dos responsáveis pela condução dos negócios públicos, em favor desta ou daquela orientação religiosa. De outro giro, ao Estado é imposta a obrigação negativa de não impedir a profissão de quaisquer tipos de fé religiosa, inclusive garantindo o direito de manifestação da própria crença, em público ou privado”, diz a decisão.

Em seu pedido, o estudante informa que é Adventista do Sétimo-Dia e seguidor do Sabbath, e que a universidade da qual é aluno indeferiu seus pedidos de substituição das presenças no período solicitado por trabalhos ou pesquisas semanais, bem como aplicação de provas em outro dia que não seja na sexta-feira à noite.