09 de julho de 2026
Regional

TJ suspende criação de seis cargos

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Piratininga - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos das leis municipais 1.920 de 2009 e 1.981 de 2010 de criação de seis cargos de confiança na administração do prefeito de Piratininga (13 quilômetros de Bauru), Odail Falqueiro (PTB), aprovadas pela Câmara. Com a decisão, o seis funcionários técnicos “promovidos” a diretores voltarão aos seus cargos de origem.

A primeira lei criada no dia 16 de dezembro de 2009 transformou cargos de escriturários e assistente administrativo em diretor de licitação, diretor de convênios, diretor de lançadoria e diretor de patrimônio. Essa lei foi aprovada pelos vereadores por unanimidade.

Já a lei de 7 de dezembro de 2010, também proposta pelo prefeito, criou mais dois cargos de diretor de serviço e diretor de empenho. Já os cargos de ajudante geral, superintendente de merenda escolar e escriturários tornaram-se, então, diretores. Esta lei foi aprovada com o apoio de seis dos nove vereadores. Três votaram contra: Luis Vanderlei Faria de Moraes Júnior (PMDB), o “Juninho”, Marcelino Donizete Pereira Cardoso (PTB) e Wander Luiz Rodrigues (PSDB), o “Wandão”.

 

Mudança

O procurador jurídico da Câmara de Piratininga, Lúcio Vilani, explica que esses cargos de diretores não existiam antes, por isso houve a proposta de mudança.

Mas a forma como as leis foram criadas contrariaram a Lei Orgânica e a Constituição. Na liminar o desembargador Renato Nalini afirma que “todos esses cargos ou funções têm natureza técnica ou burocrática e não necessitam do liame especial de confiança que permite fugir à regra do concurso público de provas e títulos”.

Então, a partir da aprovação das duas leis, os servidores mudaram de cargos e passaram a ganhar mais, além de ter incorporado no salário mais um quinto da diferença entre a antiga função e a nova nomeação, por conta de ser de confiança. Em caso de demissão, eles voltariam a ganhar o salário antigo e mais um quinto desta diferença em seu salário original.

“Como esses são cargos de confiança, o prefeito pode simplesmente revogar essa decisão e colocar esse funcionário no cargo de origem de volta. Se o funcionário cumpriu um ano, ele incorporaria um quinto dessa diferença ao seu salário de origem. Se cumpriu dois anos, dois quintos”, esclareceu o procurador jurídico.

 

Concurso público

O ideal era que esses cargos fossem ocupados mediante concurso público, o que não aconteceu. Apenas houve remanejamento dessas funções depois da aprovação das duas leis criando cargos de comissão (confiança). Os funcionários já concursados deveriam chegar a “chefes” de departamentos por meio de Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCSs), segundo o procurador jurídico da Câmara, Lúcio Vilani.

O Ministério Público de Piratininga ao verificar a ilegalidade das leis municipais aprovadas  pelos vereadores acionou o procurador público do Estado de São Paulo, porque ele pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ contra o Legislativo e o prefeito, para cancelar totalmente a lei de 2009 e parcialmente a de 2010 -  por ter problemas com a nomenclatura na criação dos cargos.

 “O que está acontecendo é uma correção, porque foi feita de uma forma errada (a criação dos cargos). O procedimento correto é a realização de plano de carreira”, opina o procurador jurídico.

“A partir do momento que foi decretada a inconstitucionalidade ainda não fomos citados, ficamos sabendo apenas da liminar. Mas automaticamente esses cargos retornam ao de origem e, inclusive o salário, porque a incorporação também foi julgada inconstitucional”, diz.

Com a liminar do TJ sendo deferida deixa os cargos de diretores vagos novamente na prefeitura. O tribunal sugere a abertura de concursos imediatamente. O mérito da ação ainda será  julgado pelo colegiado do tribunal.