10 de julho de 2026
Geral

Lei e fiscalização falhas perpetuam tormento de moradores com barulho

Tisa Moraes com Redação
| Tempo de leitura: 8 min

A dentista Luana, 31 anos, já não consegue mais dormir sem estar sob efeito de remédios. E não é a preocupação com o trabalho ou mesmo a entrada na adolescência da filha única, de 13 anos, que tem tirado seu sono. Moradora da zona sul de Bauru, ela simplesmente não consegue descansar tranquila porque o barulho não deixa.

Assim como Luana (nome fictício, assim como o de todos os personagens desta matéria), centenas de bauruenses enfrentam o tormento de ter de conviver com vizinhos que perturbam o sossego público. Na maioria dos casos, tratam-se de estabelecimentos comerciais que mantêm música alta ou que recebem frequentadores que estacionam seus carros também com som no último volume.

Sem uma legislação municipal eficiente e com uma fiscalização precária, eles têm a certeza de que dificilmente serão punidos. "Na verdade, 90% dos bares que funcionam com música não possuem alvará para isso. A lei e o setor de fiscalização da prefeitura são deficientes. Há uma série de falhas que precisam ser revistas e falta de material humano, então fica difícil reverter este quadro", comenta o promotor público do Meio Ambiente Luiz Eduardo Sciuli de Castro.

De fato, conforme reconhece o próprio titular substituto da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Paulo Mattos, a lei 3896, de 20 de junho de 1995, possui algumas lacunas que permitem que muitos estabelecimentos não se sintam ameaçados. Pela norma, o primeiro flagrante de infração prevê advertência; o segundo, multa de cerca de R$ 1,3 mil; o terceiro, multa no dobro do valor; e o quarto, cassação do alvará de funcionamento.

"Mas, se um estabelecimento recebe uma advertência e permanece por 60 dias sem ser flagrado de novo, ele retorna ao estado primário. Ou seja, se cometer uma segunda infração, receberá apenas uma nova advertência", observa.

Atualmente, a Seplan conta com um decibelímetro para medir a intensidade do som e três fiscais, que trabalham em sistema de plantão, apenas aos finais de semana. "É uma equipe reduzida que trabalha num período restrito. Então priorizamos as regiões mais críticas e os estabelecimentos novos. Muitos são multados, mas a cassação do alvará só ocorre em casos muito extremos", pontua.

Já a Polícia Militar (PM), que recebeu três novos decibelímetros na semana passada, tem sua ação prejudicada no momento de abordar motoristas que insistem em aumentar o som de seus veículos em bairros residenciais. Ao perceberem a aproximação de equipes fardadas, rapidamente eles abaixam o volume e conseguem evitar o flagrante (leia mais abaixo).

Indenização


Desta forma, por mais que moradores briguem e reclamem junto aos vizinhos barulhentos ou à própria prefeitura e a PM, não conseguem ver o conflito solucionado. Mariana, por exemplo, mora em um dos vários condomínios localizados no final da avenida Getúlio Vargas. Em todos eles, o problema é o mesmo.

"A gente faz boletim de ocorrência, abaixo-assinado, reclama com a prefeitura, tenta conversar com os proprietários do estabelecimento e nada muda. É esta a realidade enfrentada por todos os moradores desta região", aponta.

De acordo com ela, dependendo da intensidade do barulho, as janelas do apartamento chegam a vibrar. Em outro residencial próximo, uma moradora precisou instalar isolamento acústico em seu apartamento para conseguir dormir. Agora, ela cobra do proprietário de um bar, na Justiça, o ressarcimento pelo valor gasto, um total de R$ 15 mil.

A PM revela que os maiores problemas relacionados à perturbação do sossego público estão concentrados na zona sul de Bauru, em locais como avenida Getúlio Vargas e imediações, avenida Odilon Braga e rua das Festas. Mas a mesma situação é enfrentada em outros bairros da cidade.

Na Quinta da Bela Olinda, zona leste de Bauru, o administrador de redes Wagner, 36 anos, perdeu a tranquilidade há dois anos, quando um bar do bairro passou a reunir um grande número de frequentadores. "A gente chama a polícia, mas é só a viatura ir embora, que tudo volta como antes", diz ele.

Morador do Jardim Brasil há 35 anos, o professor aposentado Francisco diz que um bar, inaugurado recentemente, funciona com música alta e frequentadores tomam a rua até 1h da madrugada. O dia mais crítico, segundo ele, é às quintas-feiras. "Atrapalha o trânsito e o nosso sono. Fizemos um abaixo-assinado com 23 nomes, além de boletim de ocorrência. Já tiveram outros bares neste mesmo local, mas nunca a situação foi tão problemática", lamenta.

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Associação de moradores de um
condomínio reclama há três anos


A associação de moradores de um condomínio residencial da zona sul de Bauru convive, há quase três anos, com o barulho incômodo de um bar localizado na avenida Getúlio Vargas. Em março de 2009, a entidade formalizou o primeiro de mais de dez pedidos de providências junto à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), que, até o momento, não tomou nenhuma medida efetiva para solucionar o problema.

Segundo relata a moradora Antônia, o local não conta com isolamento acústico e funciona com música ao vivo madrugada adentro. "O problema ocorre nas sextas-feiras e nos sábados. Mas também temos problemas com um outro estabelecimento, onde fica uma grande quantidade de veículos estacionados, com porta-malas aberto e som no último volume. É um absurdo", comenta, revelando que um dos moradores acabou colocando a casa à venda por conta do transtorno.

Além do barulho, a sobrecarga de trânsito no final da avenida Getúlio Vargas também prejudica quem mora perto, segundo o advogado Tiago, 29 anos. "A gente vê carro parado na calçada, motorista correndo e fazendo manobras arriscadas. É um problema grave", comenta ele, que avalia que a punição aplicada aos bares tem sido bastante branda.

"A multa (de R$ 1,3 mil) não faz diferença nenhuma para eles, que faturam alto e estão pouco se importando se vão incomodar ou não os condomínios vizinhos. Os órgãos responsáveis precisam acordar para isso", reclama.

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PM: decibelímetros digitais devem ajudar


A Polícia Militar (PM) recebeu, há uma semana, três decibelímetros digitais - equipamentos utilizados para medir a intensidade do som - doados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Os novos aparelhos, na avaliação do sargento José Roberto Francelozo, do Pelotão de Trânsito da PM, permitirão que um número maior de pessoas seja fiscalizado em operações específicas para o combate à perturbação do sossego público. Até o momento, o efetivo policial contava apenas com um decibelímetro, analógico.

"Eles ficarão à disposição de qualquer guarnição da PM 24 horas por dia. Todos os policiais já foram treinados para usá-los", conta o sargento. A estratégia para a aproximação dos veículos que estiverem estacionados na rua com som alto, segundo ele, já está pronta.

"Os policiais terão de chegar nas áreas mais críticas a pé, para que não sejam tão facilmente percebidos. Também contaremos com equipes de moto, que têm maior agilidade para se aproximar dos veículos e realizar a aferição da intensidade do som antes que os infratores abaixem o volume", adianta.

A primeira pessoa a ser multada com os novos decibelímetros foi o motorista de uma Saveiro que dirigia pela quadra 10 da rua Ezequiel Ramos, na manhã de anteontem, com som na intensidade de 90,3 decibéis, quando o limite permitido é de até 80 decibéis. O condutor, um rapaz de 18 anos, foi autuado e recebeu multa de R$ 120,00. Por não ser habilitado e não estar usando cinto de segurança, terá de desembolsar outros R$ 704,00.

O que diz a lei

A lei municipal 3896, de 20 de junho de 1995, prevê que os estabelecimentos sem isolamento acústico só podem exercer atividades musicais até as 22h, com emissão de ruídos de até 80 decibéis, medidos a partir da fachada.

Até as 23h, a intensidade do som deve ser reduzida para o máximo de 60 decibéis, de segunda-feira a quinta-feira e aos domingos.

Em véspera de feriado, sextas-feiras e sábados, a permissão é para que o som permaneça até a 1h com intensidade de até 60 decibéis.

Na primeira infração, o estabelecimento recebe uma advertência; na segunda, multa no valor aproximado de R$ 1,3 mil; na terceira, multa em dobro e suspensão das atividades geradoras dos ruídos por 15 dias.

Na quarta, cassação do alvará que autoriza a execução de músicas por um período de 365 dias, com a necessidade de adequação para a retomada das atividades.
Mas, de acordo com o parágrafo terceiro da lei, se um estabelecimento recebe uma advertência e permanece por 60 dias sem ser flagrado de novo, retorna ao estado primário. Ou seja, se cometer uma segunda infração depois de dois meses da primeira, receberá apenas uma nova advertência, e não multa.
Além da lei municipal, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê pena para quem perturba o sossego alheio com abuso de ruídos. Há ainda os artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98, que preveem que o delito de poluição ambiental sonora pode resultar em apreensão dos veículos cujos equipamentos de som possuam capacidade de produzir ruídos em volume além do autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Ministério Público deve ser último recurso


Especificamente em relação aos estabelecimentos comerciais e indústrias que funcionam causando perturbação de sossego, dois órgãos podem atuar para coibir a prática: além da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), há também o Ministério Público (MP). Mas, segundo o promotor público do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sciuli de Castro, a indicação é que a população procure o órgão quando todos os outros meios já tiverem sido esgotados.

"O ideal é que, antes de recorrer ao MP, já tenha sido feita uma reclamação formal junto à prefeitura e um boletim de ocorrência (BO) em um dos distritos policiais", ensina. O promotor ainda explica que a reclamação deve ser feita de maneira coletiva, sendo que, caso o processo judicial comprove a culpa do estabelecimento, podem ser estabelecidas restrições em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou até mesmo a interdição do local.

"O fechamento ou TAC ocorrem em casos mais pontuais, principalmente quando já existe um movimento organizado de moradores. Mas a queixa sobre perturbação do sossego público talvez seja a principal dentro da nossa promotoria", revela ele. Se o transtorno com barulho é provocado por residências vizinhas, os moradores devem procurar o Juizado de Pequenas Causas.