Não será nada fácil a Prefeitura de Bauru homologar mais uma tentativa de contratar procuradores jurídicos. Tramita na Vara da Fazenda Pública local uma ação popular assinada por Lucas Léo Castilho que questiona alguns pontos do procedimento, sobretudo a terceirização realizada pela administração. Uma liminar já impede a prefeitura de abrir os envelopes com as provas, em razão da obrigação imposta pelo concurso de que os participantes assinassem os documentos, o que permite a identificação dos candidatos durante a correção.
A ação popular é contra o município, o prefeito Rodrigo Agostinho, o secretário dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto, e a empresa Cestari Assessoria, Consultoria e Construções Ltda, além de Isabel Cristina Cestari e Edson Augusto Zanirato, sócios responsáveis pela empresa.
A ação, em síntese, visa anular o contrato administrativo firmado entre o município e a Cestari, em razão da alegação de que por força de lei local, é vedado terceirizar o serviço de banca examinadora do concurso público. A medida também elenca falhas no procedimento e na execução dos serviços.
Além disso, o autor popular salienta que a banca de examinadores apresentada pela contratada, composta de seis membros, contou com dois integrantes sem formação na área de Direito. Outra falha alegada é a falta de nomeação da comissão, conforme é a regra, e de publicidade limitada à divulgação do concurso apenas pelo Diário Oficial de Bauru (DOB).
Em relação ao processo em si, a medida jurídica levanta a anulação de nove questões, no total, e ainda questiona a opção por prova prática com tema alheio ao cotidiano do trabalho do procurador municipal. A prova exigiu apontamento sobre a problemática da união homoafetiva.
Em relação à contratação por pregão presencial, a ação também indaga sobre a opção pelo menor preço, sem levar em conta a técnica. A qualificação técnica profissional deveria ser a essência da contratação, na visão do bauruense. O autor da ação afirma que a contratada é do ramo de construção civil.
A remuneração da banca examinadora, pelos cálculos da ação, também seriam inferiores até ao salário pago ao procurador, com vantagens embutidas. E Lucas Leão questiona a qualidade dos serviços em decorrência do valor do contrato, de R$ 12 mil. O município contesta as alegações, defende a realização do concurso nos moldes realizados e considera, nos bastidores, que a ação foi movida por interesse em barrar o procedimento.