O juiz federal Massimo Palazzolo determinou, através de liminar, a suspensão imediata da venda e sorteios do título de capitalização Bauru Cap em todas as cidades onde é comercializado. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, em agosto, protocolou ação civil pública denunciando o produto como um “verdadeiro jogo de azar”.
Segundo o MPF, embora seja um título de capitalização, sua aquisição dá ao consumidor apenas o direito a participação em sorteios, que podem render prêmios em dinheiro, imóveis e veículos aos compradores. Os cotistas (consumidores) têm de abdicar do resgate do título em prol de uma liga de futebol amador, caso queiram receber eventuais prêmios.
A partir do momento em que forem intimadas da decisão, a Sul América Capitalização (Sulacap), que emite os títulos de capitalização e a Luma Cap, empresa com sede em Bauru, que organiza o sorteio, transmitido pela TV Record Paulista (a emissora não é ré na ação) devem suspender a venda do título de capitalização Bauru Cap e a realização de todos os sorteios futuros.
As duas empresas rés também terão a obrigação de veicular, “nos mesmos canais televisivos e de rádio onde divulgam os sorteios do Bauru Cap, o cancelamento da comercialização do título, mencionando que o fato se deu em decorrência de determinação judicial”.
Já a Liga Nacional de Futebol, Linaf, com sede em Americana, entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos deverá, a partir da intimação, se abster de receber os valores. De acordo com a liminar, “fica franqueado o depósito judicial do importe financeiro envolvido”, até a decisão do mérito da ação.
A reportagem do JC não conseguiu falar por telefone com o advogado que representaria a empresa em Bauru.