Responsável pelos principais aeroportos brasileiros, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informa que o movimento nos terminais de todo o país é tranquilo, com número de atrasos e cancelamentos de voos considerado normal para esta época do ano.
De acordo com o último balanço divulgado pela estatal, 27 dos 911 voos programados para decolar entre a meia-noite e as 10h desta sexta-feira (23) foram cancelados, o que representa 3% do total. No período, foram registrados 89 atrasos superiores a meia-hora, ou menos de 10% do total. Às 10h, apenas 20, ou 2% do total programado para o período, permaneciam atrasados.
Mesmo nas cidades em que trabalhadores ligados ao Sindicato Nacional dos Aeroviários (categoria que presta serviços em solo) aprovaram a paralisação das atividades a partir da noite de ontem (22), o movimento é considerado normal. Segundo o balanço da Infraero, os atrasos não chegam a 12% do total no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Em Confins, em Belo Horizonte, o percentual é ainda menor: 10% de atraso e nenhum cancelamento. A situação também é tranquila em Fortaleza, Salvador e Brasília.
A expectativa do governo é que, somente em dezembro, mais de 16 milhões de passageiros embarquem nos aeroportos brasileiros, resultado 12% acima da média anual e 13,6% maior que o do mesmo mês do ano passado.
A Infraero garante ter ampliado a presença de servidores nos aeroportos a fim de garantir a tranquilidade de quem vai viajar. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também diz ter intensificado a fiscalização sobre as companhias aéreas, que se comprometeram a reforçar o atendimento aos usuários, reduzindo o tempo de espera de check-in e de devolução de bagagens, além de manter aeronaves reservas para eventuais problemas.
De qualquer forma, a Anac tem reforçado os direitos dos usuários nos casos de atraso e cancelamento de voos. Para atrasos de mais de uma hora, a empresa aérea deve oferecer meios de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Para atrasos de mais de quatro horas, a companhia é obrigada a fornecer acomodação ou hospedagem e transporte. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dela para o aeroporto.