Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a profissão de fotógrafo, definido como “o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o acabamento final”.
Pela proposta, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por no mínimo dois anos. Para a comprovação deste tempo de serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Sujeito à apreciação conclusiva, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, o projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cursos
No Brasil, somente em 2002, três cursos de fotografia foram criados em São Paulo: Faculdade de Fotografia do SENAC/SP, Faculdade de Fotografia da PUC/SP e Faculdade de Fotografia do Mackenze/SP, embora o curso de fotografia não seja reconhecido. O projeto não faz referência a fotógrafos formados em faculdades e institutos de comunicação e/ou jornalismo.