08 de julho de 2026
Geral

Liminar suspende pagamento de IPVA

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 4 min

Quem não desejaria se livrar de um dos impostos que mais pesam no bolso do contribuinte? Uma liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2012, a um grupo de 11 bauruenses. Os advogados tributários que entraram com a ação afirmam que o mesmo procedimento jurídico pode ser tomado por qualquer proprietário de veículo no Estado de São Paulo.

O motivo da ação é, segundo os advogados, uma inconstitucionalidade na cobrança do IPVA. Segundo eles, o lançamento do tributo foi feito em dezembro de 2011, ou seja, antes do fato gerador do tributo, que seria o ano de 2012.

Aroldo de Oliveira Lima, um dos advogados que entrou com a ação, exemplifica que o lançamento no final do ano passado do IPVA referente a 2012 seria igual a confeccionarem um atestado de óbito para alguém que ainda está vivo. De acordo com ele, a lei afirma que o tributo só é devido quando realizado completamente o pressuposto.

"A cobrança é ilegal e fere a Constituição e o Código Tributário. Qualquer tributo tem que ocorrer após seu fato gerador. O Fisco está cobrando por algo que ainda não ocorreu", alega Aroldo Lima, que trabalhou em conjunto com os advogados Antônio Carlos de Quadros e Márcia Sato Rodrigues.

Além da questão da data do lançamento, os advogados questionam que a notificação para pagamento do imposto não traz dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.

Após a argumentação dos advogados, que entraram com o pedido de um mandado de segurança no último dia 9 de janeiro, a Justiça concedeu nesta segunda-feira liminar suspendendo o pagamento do IPVA dos 11 bauruenses até que o caso fosse julgado. Mesmo sem a quitação do tributo, eles podem fazer normalmente o licenciamento ou transferência do veículo.

Na liminar, a Justiça considerou que as "alegações dos impetrantes são, ao menos em parte, relevantes, na medida em que se sustenta, notadamente, que as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo".

Além disso, a decisão ponderou que a liminar não acarretará em grandes riscos ao Fisco, uma vez que, caso a ação seja julgada improcedente no futuro, será possível a cobrança do tributo.


?Brecha?

Um dos 11 bauruenses beneficiado com a liminar inédita foi o comerciante José Luiz Mendes Júnior, de 22 anos. Ele adquiriu um carro zero quilômetro no começo do ano passado e comemorou o que considera uma "brecha" tributária.

"Eu já estava alerta em relação à cobrança do IPVA. Quando soube dessa possibilidade, resolvi tentar. Foi muito bom, pois, com essa brecha, consegui me livrar da obrigatoriedade da cobrança", afirmou o comerciante, cujo valor do tributo a quitar era de R$ 1,3 mil.

Ele concorda com as alegações dos advogados e afirma que não se pode cobrar por algo que não se usou ainda. Segundo José Júnior, a notificação com a cobrança do seu IPVA chegou no começo de dezembro.

"O imposto deve ser pago pelo que usamos. E parece que não é isso que vem ocorrendo. Se tiver a possibilidade de ser ressarcido por pagamentos anteriores, eu vou atrás", completa o jovem.

O juiz que está respondendo pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e que resolveu conceder a liminar foi procurado pela reportagem. Entretanto, em razão do adiantado da hora, não foi localizado.


Direitos

O advogado tributário Aroldo de Oliveira Lima afirma que todo proprietário de veículo pode adotar o mesmo procedimento jurídico. "A cobrança de todo mundo que tem veículo está sendo feita errada. Então, todos que receberam a notificação no ano passado do IPVA de 2012 podem entrar com a ação".

Além disso, ele explica que, caso julgada procedente, pode-se abrir uma jurisprudência bilionária no Estado. "As pessoas poderão recorrer o pagamento do IPVA dos últimos cinco anos pelo que chamamos de indébito. Com a frota que temos, imagina o que isso representa", aponta.

Questionado sobre o que "acendeu" sua atenção sobre o tema, Aroldo Lima afirma que já estuda o tema há mais de um ano. Além de Bauru, ele conta ainda que já impetrou vários mandados de segurança em outras cidades da região, que devem ser julgados nos próximos dias.


Procuradoria irá recorrer da decisão

A reportagem procurou a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para saber qual será o procedimento diante da decisão. Por meio de uma pequena nota oficial emitida pela assessoria de comunicação, afirmou que, "assim que intimada da decisão, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça". Na liminar, a Justiça já determinava que a repartição de trânsito fosse comunicada da decisão.

Mesmo com a posição da Procuradoria e a promessa de recorrer, o advogado tributário Aroldo de Oliveira Lima considera a conquista da liminar uma grande vitória. Segundo ele, a ação não deve demorar muito para ser completamente julgada, com previsão para 90 dias.