09 de julho de 2026
Geral

Professores vão à polícia contra o Estado

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

No primeiro dia de atribuição de aulas da rede estadual de ensino, ontem, cerca de 100 professores de Bauru registraram boletim de ocorrência contra o governo paulista, segundo cálculos da Apeoesp ? sindicato da categoria. Eles reclamam que o Estado não está cumprindo liminar concedida pela Justiça para garantir que 33% da jornada de trabalho sejam reservados para atividades extraclasses, como correção de provas, preparação de aulas e formação profissional.

Atualmente, um professor que trabalha 40 horas por semana dá 33 aulas. O governo propõe reduzir esta carga para 32 aulas mas, de acordo com a Lei do Piso Nacional (lei 11.738/08), de 2008, a dedicação deveria ser de 26 aulas semanais.

Ao longo dos últimos anos, a aplicação da norma vem sendo adiada por recursos impetrados pela Secretaria de Estado da Educação. Mas, desta vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 48 horas, que se encerra à meia-noite de hoje, para que o governo cumpra a decisão.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da secretaria informou que a Procuradoria-Geral do Estado estudará as medidas cabíveis a serem adotadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Por conta do imbróglio, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) avalia que a atribuição de aulas iniciada ontem ? e que segue até o dia 31 de janeiro - poderá ser anulada.

"Hoje (ontem), o sindicato formalizou pedido para que o TJ cancele todas as atribuições, que foram feitas de forma irregular, em desacordo com o que diz a lei. Também orientamos os professores a lavrarem boletim de ocorrência para, depois, ingressar com mandados de segurança individuais que garantam a eles o direito de realizar um terço da jornada sem a presença do aluno", pontua a diretora regional da Apeoesp, Suzi Silva.

Ameaça séria

De acordo com o juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proposta apresentada pelo Estado não atende a ordem judicial. Para ele, a persistência do governo em desobedecer a liminar representa "ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito".

Além de reduzir a jornada em uma aula, a secretaria instituiu como tempo livre do professor um período de 5,5 horas referentes aos minutos a mais que o professor deve permanecer em sala após ministrar cada aula.

Na prática, este tempo ? de 10 minutos para o período diurno e 15 minutos para o noturno - é utilizado como intervalo entre aulas.

Para o juiz, "a autoridade impetrada (o Estado) busca com a aritmética transformar o que foi dito", mas alerta que "em caso de descumprimento, responderá, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial". Como amanhã é feriado em São Paulo, eventuais providências legais só devem ser adotadas a partir da próxima quinta-feira.