08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A volta do cipó de aroeira


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"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial" (sic, o inbativel e já aposentado magistrado Luiz Eduardo Rabello, hoje presidente da Andes).

Assim, porque ele e seus "cumpanheiro" são especiais e diferentes dos demais brasileiros normais, fica no ar a pergunta que não quer calar: tal impugnação teria validade somente para alguns poucos que labutam no STF, nos Tribunais de Justiça e na Justiça de primeira instância por seletividade peticionada pela Andes em sua peça incoativa, ou será estendida a "nosotros", reles brasileiros comuns, digamos? A pergunta tem cabimento por que neste país pós-Lula já vimos até ministro da Fazenda mandar sigilo bancário às favas! A idéia da separação de poderes "para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede, na França, as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu" (Jus Navigandi - Internet). Por estas bandas, como tudo é diferente, o Poder Judiciário é que demonstra mais tendências para pretender ter em suas garras a hegemonia do poder. E isso é decorrência das indicações, adrede selecionadas de cerca de 80% das principais vagas abertas em todas as instâncias, terem sido preenchidas por meio do aparelhamento do Estado, que vem sendo praticada pelos governos do PT, a partir de 2002. Sintomático, entretanto, o faz de conta do ministro Marco Aurélio de Mello (STF), do já aposentado presidente da Andes (Rabello) e de tantos outros que tentam nos iludir ignorando que o CNJ foi criado em 2005 com atribuições e ferramentas legais que o capacitam a "controlar a atuação administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário" (sic Estado). Isso se deu durante a reforma do Judiciário e foi votada, sob forma de Lei, pelo Congresso Nacional. Assim sendo, todos os poderes, inclusive o Jucidiário, têm a obrigação constitucional de respeitá-lo. Em outras palavras, "é a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar"(Geraldo Vandré)! Lula iniciou! Dilma completou! Agora que suportem..

João Guilherme Ortolan