08 de julho de 2026
Regional

Liminar manda desocupar terreno

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Itapuí – A Justiça concedeu liminar em ação de reintegração de posse ajuizada pela Prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) determinando que as pessoas acampadas desde o último dia 8 em terreno do município desocupem o local sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A intimação das famílias, segundo o Executivo, deverá ocorrer até sexta-feira.

A decisão é do juiz da 4ª Vara Civil de Jaú, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, e foi proferida na última quinta-feira, dia 19. Na sentença, ele autoriza uso de ‘reforço policial se necessário’, mas ‘com moderação e razoabilidade’.

Por meio da assessoria de imprensa, a administração informou que está aguardando emitir o mandado de reintegração de posse para que o oficial de Justiça cumpra a ordem judicial, o que deve ocorrer até sexta-feira.

"Esperamos agora o cumprimento da sentença e que as famílias deixem o local, impróprio para moradia", declara o prefeito José Gilberto Saggioro (PPS).

No dia 8, cerca de 150 pessoas ocuparam uma área da prefeitura de um alqueire localizada no Balneário Mar Azul. Parte do terreno foi cedida há alguns anos à Hípica de Itapuí. Na ocasião, o prefeito afirmou estranhar a invasão, considerada por ele política.

Apesar do município declarar que a maioria das famílias não era da cidade, a reportagem do JC apurou que muitas delas moram em Itapuí, pagam aluguel e participaram da ocupação para reivindicar a construção de unidades habitacionais populares.