08 de julho de 2026
Regional

Uso de notas falsas gera nova ação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Lençóis Paulista – Nova ação contra a Câmara Municipal de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) – a 12ª desde o ano passado – tem como origem viagem realizada com veículo oficial entre os dias 16 e 18 de dezembro de 2010. Além de recusar-se a prestar esclarecimentos ao Ministério Público (MP) sobre o fato, o presidente do Legislativo na época, Ismael de Assis Carlos (PSDB), o "Formigão", teria utilizado notas fiscais falsas, datadas de agosto, para solicitar reembolso dos supostos gastos da viagem.

Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Passanezi Pegoraro, registros do serviço ‘Sem Parar’ (sistema eletrônico em que o carro tem passagem livre nos pedágios e a tarifa é paga posteriormente) do GM Astra, placas DBA-9584, pertencente à Câmara, revelam que, no dia 16, uma quinta-feira, pela manhã, o veículo saiu de Lençóis Paulista em direção à capital, retornando à noite. No dia 17, não há registro de viagem. No dia 18, sábado, no início da madrugada, o mesmo carro teria saído do município e seguido para a cidade de Guarujá, de onde retornou no início da noite.

O presidente da Câmara informou ao MP, através de ofício, que a viagem teria ocorrido entre os dias 17 e 18. Na ocasião, de acordo com o Legislativo, o motorista Eleutério Martins Pereira teria ido levar "Formigão" e o também servidor Eduardo de Almeida Silva até a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal.

A mesma informação consta do relatório de viagem que integra processo administrativo elaborado pela Câmara e enviado ao promotor.

Segundo a ação civil, Eduardo negou ter realizado a viagem, enquanto Eleutério não soube informar quem estava presente na ocasião. Já o ex-presidente da Câmara negou-se a prestar qualquer tipo de esclarecimento ao MP. Além das divergências em relação ao destino e motivo da viagem realizada em dezembro, o promotor revela que o requerimento formulado por Eleutério para pedir o reembolso das despesas da viagem, bem como as notas fiscais apresentadas, referem-se ao período de 17 a 18 de agosto do mesmo ano.

"Portanto, a viagem apurada, qual seja, aquela feita com o veículo GM/Astra, placas DBA-9584, no período de 16 a 18 de dezembro de 2.010, não conta com nenhuma justificativa idônea, já que toda a documentação enviada a respeito, na verdade, é referente à outro período, razão pela qual fica evidente o desvio de finalidade decorrente do uso do automóvel oficial", pontua o promotor na ação.

"Além da constatação de que a viagem apurada, realizada entre os dias 16 a 18 de dezembro de 2.010, tratou-se de desvio de finalidade, restou claro que todo o Processo Administrativo nº 314/2.010 consistiu em expediente fraudulento, fabricado com o único propósito de se desviar o dinheiro público". O valor do reembolso, pago ao motorista com cheque do Banco do Brasil, totalizou o montante de R$ 1.064,05, referente a supostos gastos com alimentação, combustível e hospedagem.

Além de eventual ato de improbidade administrativa em razão do uso indevido de veículo público, o MP apura se os réus cometeram suposto crime de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio). A pena, em caso de condenação, varia de dois a doze anos, além de multa.

Se o pedido do MP for aceito, os dois réus poderão ser condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

O período e valor da pena ficarão a critério do juiz. Além disso, o promotor solicitou junto ao banco informações sobre quem recebeu o dinheiro do reembolso.

O Jornal da Cidade não conseguiu localizar os réus até o fechamento desta edição para comentar a ação.