08 de julho de 2026
Geral

Conta dupla deixa rombo no bolso

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 5 min

Certas tecnologias criadas para agilizar transações comerciais podem se transformar em verdadeiras armadilhas reais se o consumidor não estiver atento na hora de pagar as contas. Segundo o Procon de Bauru, não são raros os casos em que um mesmo débito é cobrado em duplicidade pelas empresas e estabelecimentos da cidade. Mesmo que a cobrança não seja efetuada de má-fé, o cliente pode ser lesado, sem perceber, se não estiver bastante atento.

Depois de fazer compras no supermercado, a jornalista Ieda Rodrigues, 39 anos, tentou pagar a conta usando o cartão de crédito, mas um problema no sistema fez com que a transação não fosse aprovada. Minutos depois, numa nova tentativa, a operação foi concluída com sucesso.

Um mês depois, entretanto, a fatura chegou em sua casa trazendo uma desagradável surpresa: o débito, de cerca de R$ 50,00, havia sido registrado duas vezes seguidas. "Fiquei mais uns 30 dias para ser reembolsada. Foi um trabalho enorme, porque o supermercado pertencia a uma rede e precisava de autorização da central para fazer o estorno", relembra.

Este tipo de cobrança em duplicidade está entre as que chegam com maior frequência no Procon de Bauru, segundo informa o supervisor da unidade, Thiéser Juliano Manso Collis. Outra situação comum que também gera transtorno até ser corrigida é o próprio consumidor cometer erro e pagar duas vezes um mesmo boleto de cobrança.

Isso ocorre porque, de acordo com Collis, algumas empresas não possuem mecanismos para bloquear o segundo pagamento da mesma conta. Desta forma, se a conta for de débito automático e o consumidor desatento for pagá-la no banco, a nova cobrança será efetivada normalmente. "O mesmo ocorre com a esposa que paga o boleto sem avisar o marido e ele, que não acha a cobrança em casa, imprime uma segunda via e quita novamente a dívida", comenta.

Nestes casos, o Procon orienta a procurar a empresa que recebeu o dinheiro em, no máximo, 90 dias após o débito indevido. O estabelecimento deverá fazer o estorno no prazo de 30 a 60 dias. Do contrário, a pessoa lesada deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

"É o prazo suficiente para descontar o valor no próximo boleto ou na fatura de cartão de crédito. Este, geralmente, é o procedimento adotado por empresas de telefonia ou TV a cabo, por exemplo. Mas o cliente exigir também pode exigir que o depósito seja feito em conta corrente", ensina o supervisor.


Erro

Collis alerta que, quando o pagamento duplo não é consequência de erro do consumidor, como é o caso vivido pela jornalista Ieda, o valor do reembolso deve ser corrigido de acordo com a inflação. "Por isso, sempre que o consumidor tiver de passar o cartão e digitar a senha mais de uma vez para o mesmo débito, orientamos a guardar o comprovante da transação e a nota fiscal, além de monitorar a movimentação da conta no extrato bancário e nas faturas do cartão de crédito", pontua.

Outra dica é estar sempre atento ao prazo de vencimento das contas e, caso o pagamento for efetuado antes da data, não quitar o valor total quando houver oferta de desconto. O problema é que, em algumas situações, não é possível fazer o abatimento diretamente nos caixas eletrônicos, como é o caso de cobrança de alguns condomínios.

"O meu dá desconto de R$ 20,00", comenta Ieda. "Já tentei pagar algumas vezes no banco e não consegui. Da próxima vez, vou fazer o pagamento na lotérica, enfrentar fila, mas ao menos deixar de perder dinheiro", observa.

Collis também alerta o consumidor a verificar cobranças de compras feitas a crédito quando o estabelecimento oferecer o produto por um valor sem acréscimo de juros. "Pode ser que, na fatura, o débito venha com juros, até por uma distração do vendedor, que não necessariamente agiu de má-fé. Mais uma vez, é bom ter o comprovante da transação em mãos para acionar a loja e receber a diferença de volta", aponta.


No bar é mais difícil

De acordo com o supervisor do Procon em Bauru, Thiéser Juliano Manso Collis, contestar uma cobrança indevida em bares e restaurantes acaba sendo mais difícil porque, na maioria destes estabelecimentos, não há emissão de nota fiscal que discrimine todos os produtos consumidos. "Neste caso, a saída é fazer uma denúncia na Secretaria da Fazenda para a emissão da nota e, depois, acionar o Procon para contestar eventuais diferenças entre o que foi cobrado e o que foi efetivamente consumido", ensina.

Por este motivo, ele explica que o cliente deve sempre verificar os itens anotados na conta antes de ir embora do estabelecimento e, caso houver erro, tentar negociar a correção com o gerente ou proprietário. "Depois, fica mais difícil entrar em um acordo e, inclusive, provar que houve débito indevido", alerta.


Devolução em dobro

Cobranças indevidas não autorizadas, como a de taxas de serviços não solicitados em conta de telefonia ou TV a cabo, devem ser reembolsadas em dobro ao consumidor lesado, com juros e correção monetária, segundo determina o parágrafo único do artigo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar "engano justificável", o que inclui, por exemplo, cobranças em duplicidade durante falhas na operação de cartões de débito e crédito.

Em caso de débito que indique abuso ou má-fé da empresa, é importante salientar que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não poderá ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Se isso acontecer, a pessoa terá direito à indenização e poderá pleitear reparação por danos morais e materiais em ação protocolada junto ao Juizado Especial Cível.


Fala-povo: ?Você já foi cobrado em duplicidade??

"Uma vez fiquei em dúvida e liguei no banco para confirmar. Tinha sido cobrado em dobro e o valor foi abatido na fatura seguinte do cartão de crédito".

Luís Carlos Alves, 40 anos,comerciante

"Já passei o cartão de débito e, ao consultar meu extrato, vi que tinha sido cobrado em dobro. Após a confirmação, o banco resolveu o problema no dia seguinte".

Raquel Flores da Silva, 37 anos, empresária

"Aconteceu em uma conta de telefone. Foi cobrado o valor duas vezes e a empresa sabe, mas ainda não me reembolsou.
E faz tempo que estou esperando".

Sandra Mara de Almeida, 37 anos, diarista

"Esqueci que tinha deixado minha conta de telefone no débito automático e paguei de novo. Fui reembolsado em 30 dias".

José Francisco Martins, 51 anos,advogado