09 de julho de 2026
Regional

Promotor instaura inquérito para apurar cobrança da CIP

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Dois Córregos – O Ministério Público (MP) em Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) instaurou inquérito civil para apurar eventual cobrança indevida da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) dos moradores do condomínio de chácaras Campos Elíseos II. As famílias que moram no local alegam que o bairro possui redes elétrica e de iluminação particulares, custeadas por eles, e que aceitam pagar a taxa se a CPFL assumir a manutenção do serviço.

Na portaria que dispõe sobre a instauração do inquérito, a promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin pontua que a cobrança "pode caracterizar dano aos direitos dos consumidores" e determina que a prefeitura e a CPFL informem se o condomínio conta com serviço de iluminação nas vias e logradouros.

Em caso afirmativo, o MP quer saber se essa iluminação é abastecida pela rede elétrica pública ou se o abastecimento é feito após passar pelos medidores de energia dos imóveis. O procedimento investigativo encontra-se na fase de coleta de dados e realização de diligências para apuração dos fatos.

 

Entenda o caso

Em março de 2009, antes mesmo da aprovação da CIP, o vereador Rogério Amaral enviou indicação à prefeitura, com a assinatura de diversos condôminos do bairro Campos Elíseos II, solicitando intervenção do município para que as redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação do bairro, que são particulares, fossem incorporadas pela CPFL.

O pedido não foi atendido e, em novembro do mesmo ano, a prefeitura instituiu a CIP na cidade para custear a iluminação de vias públicas, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão do serviço. Por terem que arcar com os altos custos da manutenção do sistema de energia, as famílias do bairro passaram a contestar a legalidade da cobrança.

No mês passado, a pedido dos moradores do Campos Elíseos II, que possui aproximadamente 80 imóveis, o parlamentar protocolou representação no MP solicitando o ressarcimento dos valores pagos por eles a título de CIP. O lançamento da taxa é feito pela CPFL na fatura mensal de energia elétrica.

Posteriormente, o valor é repassado à prefeitura e vai para o Fundo Municipal de Iluminação Pública. Por lei, todos os imóveis e terrenos devem pagar o valor, que varia de pouco mais de R$ 3,00 a pouco mais de R$ 5,00 por mês, conforme a classe da edificação (residencial, industrial, comercial e rural).

Em matéria recente, a assessoria de imprensa da CPFL informou que, independentemente de possuírem ou não a rede elétrica particular, os moradores têm que pagar a CIP por usufruírem da rede de iluminação pública em outros locais da cidade. De acordo com a concessionária, reclamações quanto à legalidade da CIP devem ser feitas junto à prefeitura.

O Executivo, por sua vez, disse que eventuais ressarcimentos em relação a cobranças indevidas da CIP devem ser solicitados pelos moradores do bairro junto à CPFL. Segundo a prefeitura, as famílias devem se reunir e protocolar na concessionária uma relação com os números de medidores de energia de cada imóvel para que o pedido seja avaliado.

A concessionária informou ainda que iniciou no final do ano passado as negociações para incorporar as redes elétrica e de iluminação do bairro. Até 2015, por força de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária terá que assumir todas as redes particulares de sua área de concessão.