08 de julho de 2026
Política

TJ manda prefeitura devolver taxa

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou apelação e manteve decisão de primeira instância, de Bauru, que anulou o concurso para preenchimento de vagas de procurador jurídico municipal. A Prefeitura de Bauru também terá de devolver o valor cobrado de taxa de inscrição dos candidatos. A administração tenta contratar procuradores desde 2007. Novo concurso, aberto no ano passado, também está sub judice no Judiciário.

A decisão do Tribunal de Justiça está em acórdão da 11ª Câmara de Direito Público. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Ricardo Dip, que negou provimento aos agravos (recursos) e também à apelação interposta por Luiz Henrique Parisi, um dos candidatos ao cargo. O concurso foi objeto de ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Fernando Masseli Helene. Ele levantou nulidade do concurso apontando regras no edital que prejudicavam o procedimento, como exíguo prazo para a inscrição (menos de uma semana sucessiva).

A ação também apontou dificuldade na inscrição por fixação de apenas um local, tudo para dificultar a publicidade do concurso. O governo de Tuga Angerami, realizador do concurso, tentou insistir na nomeação dos aprovados. Mas o Judiciário interveio pela exoneração dos candidatos nomeados. Em primeira instância, foi apontada a nulidade do concurso por vícios no edital e a devolução das taxas de inscrição a todos os inscritos.

A sentença argumentou pela violação dos princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia, "diante do prazo exíguo de três dias para a inscrição no mencionado concurso". Apenas em 27 de fevereiro de 2010 a administração municipal desistiu deste primeiro edital, anulando o concurso.


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Novo concurso continua parado

A Prefeitura de Bauru até agora também não conseguiu contratar procuradores jurídicos através de novo concurso, aberto no ano passado. Tramita na Vara da Fazenda Pública local uma ação popular assinada por Lucas Léo Castilho que questiona alguns pontos do procedimento, sobretudo a terceirização realizada pela administração. Uma liminar impede a prefeitura de abrir os envelopes com as provas, em razão da obrigação imposta pelo concurso de que os participantes assinassem os documentos, o que permitiria a identificação dos candidatos durante a correção.

A ação popular é contra o município, o prefeito Rodrigo Agostinho, o secretário dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto, e a empresa Cestari Assessoria, Consultoria e Construções Ltda, além de Isabel Cristina Cestari e Edson Augusto Zanirato, sócios responsáveis pela empresa.

A ação, em síntese, visa anular o contrato administrativo firmado entre o município e a Cestari, em razão da alegação de que, por força de lei local é vedado terceirizar o serviço de banca examinadora do concurso público. A medida também elenca falhas no procedimento e na execução dos serviços.

Além disso, o autor popular salienta que a banca de examinadores apresentada pela contratada, composta de seis membros, contou com dois integrantes sem formação na área de Direito. Outra falha alegada é a falta de nomeação da comissão, conforme é a regra, e de publicidade limitada à divulgação do concurso apenas pelo Diário Oficial de Bauru (DOB).

Em relação ao processo em si, a medida jurídica levanta a anulação de nove questões, no total, e ainda questiona a opção por prova prática com tema alheio ao cotidiano do trabalho do procurador municipal. A prova exigiu apontamento sobre a problemática da união homoafetiva.

Em relação à contratação por pregão presencial, a ação também indaga sobre a opção pelo menor preço, sem levar em conta a técnica. A qualificação técnica profissional deveria ser a essência da contratação, na visão do bauruense. O autor da ação afirma que a contratada é do ramo de construção civil.

O município contesta as alegações, defende a realização do concurso nos moldes realizados e considera, nos bastidores, que a ação foi movida por interesse em barrar o procedimento. O impasse permanece.