08 de julho de 2026
Regional

TRE arquiva ação para tirar cargo de vereadora

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 1 min

Agudos – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido de perda de cargo eletivo da vereadora de Agudos Maria Antonia da Silva por infidelidade partidária. Ela trocou o PMDB pelo PSD no ano passado e sofreu ofensiva depois de apoiar a eleição da vereadora Neusa Vicente (PPS) à presidência da Câmara por não votar no candidato do próprio partido.

O segundo suplente Maurício Carlos da Silva alegou que a vereadora de forma injustificada deixou o PMDB e se transferiu para o PTC em 14 de setembro do ano passado e, depois em 20 de setembro, se filiou ao PSD. Com a morte do primeiro suplente, Carlos da Silva justificou ser interessado na vaga, o que configuraria o interesse jurídico de pedir a vaga da vereadora. O PMDB não requereu o cargo no prazo de 30 dias, conforme dispõe a lei eleitoral.

A resolução TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de mandato, fixa como marco para a contagem do prazo para ajuizamento de pedido de decretação de perda de cargo o dia da desfiliação partidária. O partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias de desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

A juíza-relatora rejeitou o pedido porque o prazo para o suplente requerer terminou no dia 14 de novembro do ano passado. O pedido de Carlos Silva deu entrada em dia 26 de janeiro deste ano, fora do prazo.