Em um ano, o número de medidas protetivas pedidas por mulheres que sofrem violência doméstica cresceu 35% em Bauru. Ao todo, 473 mulheres foram beneficiadas pelo instrumento jurídico que assegura, entre outras garantias, a retirada do homem da casa e seu afastamento a uma determinada distância da vítima, mesmo em casos de simples ameaça.
Em 2010, 350 mulheres fizeram o pedido na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), depois de prestarem queixa contra seus companheiros ou ex-companheiros. Somente neste ano, o número de solicitações já chega a 58 e, se o ritmo continuar o mesmo, pode alcançar a marca de 530 registros. Apesar dos avanços, caladas sob o signo do medo, muitas mulheres permanecem subjugadas pela covardia de seus maridos, companheiros e namorados.
Segundo explica a delegada Flávia Regina dos Santos Ueda, titular da DDM, as medidas protetivas foram instituídas em 2006, junto com a Lei Maria da Penha, para dar maior segurança às vítimas de violência doméstica. Desde então, a cada ano que passa, elas vêm se popularizando entre as mulheres como uma maneira de suporte para que não desistam da denúncia contra seus agressores.
"Houve uma divulgação muito grande do teor da lei. Hoje, elas já chegam à delegacia orientadas e solicitam a medida protetiva por iniciativa própria. As vítimas estão mais conscientes de seus direitos e, por este motivo, o número de pedidos aumenta a cada ano", pontua.
De acordo com Flávia, esta é uma tendência que se verifica principalmente entre as mulheres mais jovens, de 25 e 40 anos, pertencentes a todas as classes sociais. As queixas referem-se a episódios de violência como ameaça, injúria, vias de fato (agressão sem deixar vestígios), lesão corporal e, em menor proporção, estupro e tentativa de homicídio.
Álcool
Embora o número de denúncias aponte crescimento, ainda é grande o volume das que acabam desistindo de processar criminalmente o marido. Os motivos que levam uma mulher agredida a denunciar e, depois, retirar ou não dar prosseguimento à queixa são inúmeros: filhos, dependência financeira, baixa autoestima, violência psicológica, medo do companheiro ou medo de ficar sozinha.
Por esta razão, não são raros os casos de reincidência na delegacia, muitos deles associados ao consumo de álcool e drogas por parte do marido.
"Há casos de mulheres que já registraram mais de dez boletins de ocorrência, mas não deram andamento à representação."
?Tentou me enforcar?
Na tarde de ontem, em aproximadamente uma hora e meia, três mulheres procuraram a DDM por conta da violência praticada por seus companheiros.
No caso mais grave e crônico, uma vendedora autônoma de 40 anos vem sendo agredida há 20 anos pelo marido, em algumas ocasiões até mesmo a faca.
"Tempos atrás, ele atirou uma marreta na minha direção e, recentemente, tem dormido com um canivete embaixo do travesseiro. Tenho medo, mando ele sair casa, mas ele não vai", revela ela, que carrega no rosto algumas das marcas das agressões.
Com seis filhos, diz não depender financeiramente do marido, nem mesmo amá-lo mais. "De sete anos para cá, tudo piorou e não restou mais nada de sentimento. Ele começou a usar drogas e ficou louco. Mas não vou sair da minha casa", diz. Informada pela reportagem sobre os benefícios das medidas protetivas, ela disse que iria avaliar a possibilidade.
O sofrimento da vendedora começou ainda nos primeiros anos de relacionamento. "Ele já me bateu outras vezes, tentou me enforcar, inclusive quando eu estava grávida", diz ela sobre o agressor, com quem tem um menino de um ano e meio, fruto de um relacionamento de três anos.
"Fico refém porque ele me monitora o dia inteiro para saber o que estou fazendo, seja pelo celular, indo ou ligando no meu serviço. Ele diz que vai me matar se eu sair de casa."
Serviço
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): rua Araújo Leite, 15-49, Centro. Telefone: (14) 3226-3088.
Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: rua Dr. Antônio Xavier de Mendonça, 2-15, na Vila Santa Teresa.
Homem não!
Por ser a mulher a vítima histórica de violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi criada apenas para defender seus interesses. Homens que são agredidos por suas companheiras, portanto, não podem ser beneficiados pelas garantias previstas por ela, como as medidas protetivas.
Em vez da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), maridos ou namorados feridos ou ameaçados por suas companheiras devem registrar boletim de ocorrência no Plantão ou Distrito Policial e, se for o caso, pedir na Justiça a imposição de medidas cautelares contra a agressora como forma de garantir sua integridade física e psicológica.
Caso de risco motiva pedidos
A Lei 11.3340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, inovou ao conceder medidas protetivas de urgência à mulher que esteja submetida a risco devido à violência doméstica. O pedido, feito pela vítima, é encaminhado pelo delegado responsável até o Judiciário.
Primeiramente, o Ministério Público se manifesta para, então, o juiz decidir quais condutas deverão ser impostas ao agressor para garantir a segurança da vítima e seus filhos. Todo o trâmite pode demorar de um a cerca de cinco dias.
Entre as medidas a serem adotadas, estão a retirada do homem do convívio dentro de casa e seu afastamento a uma determinada distância da vítima, estabelecida judicialmente, após análise de cada caso. Enquanto o pedido não é concedido, a mulher pode ser abrigada com os filhos em local seguro, mantido pelo poder público.
Em Bauru, este espaço é a Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência de Bauru, construída em 2009 com capacidade para receber aproximadamente 20 pessoas. O local fica em endereço sigiloso e seguro, mas a maioria das mulheres prefere ficar na casa de parentes até conseguir o afastamento do marido.
Lei serve para ?mudar visão?
Mais do que proteger mulheres agredidas por seus maridos, a Lei Maria da Penha deverá servir para mudar a visão de mundo de mulheres, homens e agentes de segurança sobre o quão inaceitável e criminosa é a violência doméstica. Na opinião da professora doutora e pesquisadora Lídia Maria Vianna Possas, a nova legislação ? que até hoje gerava polêmica quanto à sua constitucionalidade (leia mais na página 21) - representa um avanço significativo neste sentido, por corresponder a mudanças culturais ainda em curso.
"Hoje, as mulheres não aceitam mais viver no silêncio. Em pleno século 21, os movimentos sociais não são mais ideológicos. Eles buscam autonomia, cidadania, identidade e reconhecimento. E é neste contexto que as mulheres também se organizam", pontua ela, que é coordenadora do grupo de pesquisa "Cultura & Gênero" da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Marília.
Embora, sozinhas, a lei e suas medidas protetivas não sejam capazes de erradicar o problema da violência, Lídia acredita que será eficiente para transformar o pensamento de grande parte da sociedade, incluindo a própria polícia e o Judiciário.