Há algum tempo li uma matéria no JC, onde se destacava que servidores públicos estaduais são os que mais ficam presos na malha fina da Receita Federal. Pudera! A verdade é que, para terem assegurados direitos, são obrigados a adentrar com ações judiciais, onde se leva anos para conseguir o trânsito em julgado e, mais ainda, para receber o crédito delas decorrente, por motivos que exigiria horas para uma explicação. Enfim, o processo chega ao fim e saem-se vitoriosos! Será?
Acontece que quando é feito o depósito do crédito, a Fazenda do Estado, que perdeu a ação, na verdade a ganha, já que procede ao desconto do Imposto de Renda que entende ser devido pelo autor, retendo-o no seu cofre. Concomitantemente, encaminha para a Receita Federal a relação dos beneficiários do crédito que foi depositado na conta judicial.
Acontece que, da data do depósito à sua liberação na conta do credor, decorre muito tempo, que se faz necessário para cumprimento da tramitação burocrática da juntada da guia ao processo, manifestação das partes e despachos judiciais.
Ou seja, o depósito é feito na conta judicial, na maioria das vezes em um exercício e o pobre servidor somente tem acesso ao quantum levantado no exercício seguinte e, quase sempre, após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Com isso, para a Receita Federal, fica ele sob suspeita de sonegador do imposto, é preso na malha fina e notificado para esclarecimentos, como se bandido fosse.
Deu para entender a triste verdade do fato? Será que os políticos igualmente ficam presos nessa malha?
Alzira Garcia ? advogada bauruense