Durante os cinco dias do Carnaval 2
12, nove estabelecimentos comerciais na região de Bauru, entre bares, padarias, restaurantes e mercados foram autuados por desrespeitarem a lei antiálcool para menores. O resultado coloca Bauru na liderança – negativa – entre todas as regiões do interior fiscalizadas e até mesmo na frente da Capital. Em todo o Estado, no entanto, foram aplicadas 79 multas, das quais 37 se referem a comércios da Baixada Santista, líder geral deste tipo de autuações.
“Essa quantidade de autuações na região de Bauru também foi uma surpresa para nós”, admite a diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Maria Cristina Megid. “Apesar de ter um bom número de estabelecimentos que respeitam a lei, ainda existem aqueles que permitem o consumo ou a venda de bebidas para menores. Por isso, queremos que eles vejam que a fiscalização está presente para que essa mentalidade mude”, explica.
Ainda de acordo com a secretaria, entre a última sexta-feira e essa terça-feira foram realizadas mais de 6,1 mil fiscalizações, sendo que a venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes respondeu por cerca de 3
% das multas. Os outros casos registrados dizem respeito a ausência da placa indicativa da lei e mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.
“Um diferencial desta fiscalização para as realizadas na campanha da Lei Antifumo é que os agentes agora estão trabalham à paisana. Em muitos casos, eles permanecem nos estabelecimentos por 3
, 4
minutos até conseguirem comprovar a infração e, só então, se identificam como fiscais e tomam os procedimentos cabíveis”, destaca Maria Cristina.
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68 municípios
Quando a pasta fala em região de Bauru são considerados 68 municípios que compõe a Regional de Saúde. Justamente por essa caracterização, além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon, as vigilâncias sanitárias municipais também participaram das blitzes.
“Temos fiscais estaduais em Bauru, Botucatu e Avaré. Nas demais cidades, qualificamos os fiscais municipais para fazerem este tipo de autuação”, garante a diretora estadual.
Outro ponto ressaltado por Maria Cristina é que a lei não foi criada para multar os comerciantes, mas sim para conscientizar sobre os problemas que a facilidade de comprar bebidas pode causar para os jovens. “Estamos cuidando da população futura e para isso precisamos mudar os procedimento que acontecem atualmente”, finaliza.
O Jornal da Cidade tentou entrar em contato com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru para comentar os índices divulgados ontem. No entanto, a entidade não retornou os telefonema até o fechamento desta edição.
Serviço
As denúncias de estabelecimentos que estejam infringindo a lei podem ser feitas diretamente pelo telefone 8 771 3541 ou pelo formulário disponível no site www.alcoolparamenoreseproibido.saude.sp.gov.br. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Lei Antifumo
Além da venda de bebidas para menores, durante a operação os fiscais também identificaram 44 estabelecimentos descumprindo a Lei Antifumo – que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo. Na região de Bauru, foram seis multas por esse tipo de infração.
Na prática...
No final de janeiro, durante a produção de uma reportagem sobre a venda de bebidas para dependentes, o JC fez uma experiência empírica: com a colaboração de uma adolescente, fomos a dois estabelecimentos comerciais para checar se os balconistas aceitariam ou não vender bebidas e cigarros para a jovem, de 16 anos.
No primeiro ponto comercial, uma loja de conveniência, a garota conseguiu comprar uma garrafa de vodka sem qualquer tipo de embaraço. Na volta, porém, ao tentar comprar um maço de cigarro, ela teve o pedido negado pela vendedora. Indagada pelo repórter, a balconista alegou ter notado que a jovem era menor de idade apenas na segunda tentativa. “Se eu soubesse antes que era menor não teria vendido a bebida”, argumenta.
Numa outra loja do gênero, entretanto, nossa amiga adolescente teria “feito a festa”, caso estivesse a fim de comprar bebidas e cigarros para uma “balada”. Sem qualquer tipo de questionamento, ela abriu uma das geladeiras, retirou uma lata de cerveja e ainda pediu cigarros de uma marca específica, conhecida pelos baixos preços. “Do vermelho ou do azul?”, retrucou o atendente”.
Atropelar a lei causa multa pesada
De acordo com o texto da Lei Estadual 14.592, sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em outubro do ano passado, fica proibido “vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade”.
Além disso, também cabe os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços cuidar e proteger para que a determinação seja cumprida solicitando, por exemplo, documentos que comprovem que os consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências sejam maiores de idade.
Entre outras coisas, a norma também estabelece que quem descumprir a lei será multado entre 1
e 5.
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – que equivalem até a R$ 92,2 mil - para cada infração cometida de acordo com o porte da empresa e com a gravidade da infração. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado de 15 a 3
dias e, persistindo na infração, pode perder a eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes, sendo obrigado a encerrar as atividades.
Contravenção
Além das punições estabelecidas pela legislação estadual, de acordo com o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais, servir bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime passível de prisão de dois meses a um ano, ou multa.