Brasília - A partir de hoje estará disponível no site da Receita Federal um tutorial - espécie de linha do tempo - com a trajetória que o contribuinte precisa seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A linha está dividida em quatro etapas, começando com o download do programa até a fase final de restituição do Imposto de Renda. O programa também poderá ser baixado pelo contribuinte a partir das 8h de hoje no site do órgão, mas o envio do documento só será permitido a partir de 1 de março (veja quadro).
A secretária adjunta da Receita, Zayda Manatta, informou que o tutorial teve 26,361 milhões de acessos no ano passado. “Foi um sucesso. Os contribuintes aprovaram”, afirmou. Segundo ela, 8
mil pessoas responderam em 2
11 ao questionário de satisfação. Deste total, 89% informaram ter encontrado o que procuravam e 95% disseram que as respostas são de fácil compreensão.
A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, destacou que, pelo tutorial, além de ter uma visão completa do processo, o contribuinte pode ter acesso a diversos serviços, como retirar o extrato da declaração do IRPF e emitir as guias de DARF para pagamento do imposto devido.
Boletos
A Receita não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do IR devido.
Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.
“Nós percebemos que o contribuinte acaba pagando sem fazer o recálculo, já que o programa não faz. Então, para evitar esse tipo de erro, o programa não irá mais emitir todos os boletos, apenas a primeira cota ou o total. Ao longo do ano, ele (o contribuinte) vai ter que entrar no site da Receita para fazer o cálculo do Darf e emitir o documento”, afirmou.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2
1
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Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2
11.