O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de São Paulo para buscar a condenação do motorista J. S.C.. Ele foi absolvido da acusação de crime por narcotráfico. O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali apontou em sentença de primeira instância que, apesar da elevada probabilidade do motorista saber da existência da carga de sete toneladas e meia de maconha, transportadas por ele, as provas reunidas no processo não foram suficientes.
O procurador da República, André Libonati, contesta a decisão em grau de recurso e, além da prisão do motorista, também requer o sequestro do caminhão utilizado no transporte da droga. A apreensão realizada na manhã do dia 16 de outubro do ano passado, pela Polícia Federal de Bauru está entre as maiores dos últimos anos.
O motorista não prestou qualquer informação sobre a origem, o carregamento e o destino da droga. Preso em flagrante, ele disse também desconhecer a presença da carga com mais de sete toneladas da droga em seu próprio caminhão.
A Procuradoria da República contesta a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru. “O réu rumou com seu caminhão para o Paraguai, país onde carregou com a impressionante quantidade de mais de sete mil quilos de maconha. Esse carregamento de narcotráfico ocupou praticamente todo o compartimento de carga do caminhão. Para dissimular a prática criminosa do tráfico internacional de drogas, a carga foi envolta por certa parcela de madeira nas porções laterais e superior da carroceria”, argumenta Libonati.
Histórico
Outros detalhes do carregamento, apontados pelo procurador na apelação, são listados para apontar na direção da condenação do réu. A própria afirmação do motorista de que rodou mais de 9
quilômetros e, no retorno, trouxe “carga de madeira” é frágil.
Mas a apelação ainda levanta que, ao contrário da decisão da Justiça Federal em Bauru – de que o histórico do caso e os elementos probatórios não eram suficientes à condenação – os detalhes do processo conduzem para a relação entre transporte ilícito e narcotráfico. O itinerário criminoso tem início com a entrada no Brasil por Ponta Porã (MS) com a droga, cruzando todo o Estado do Mato Grosso do Sul e, depois, adentrando São Paulo.
Preso em Bauru, pela Polícia Federal, o motorista da carga de “madeira” foi evasivo. “Ele disse nada sobre a gigantesca carga de maconha que se encontrava na carroceria de seu caminhão e, de forma totalmente fantasiosa, disse que foi contratado por uma pessoa que lhe pagou certo valor para entregar a carga de madeira na cidade de Embu (SP)”, descreve o procurador pontuando que o motorista não soube explicar sequer quem o contratou para o “carregamento de madeira” e com quem ficou seu caminhão no Paraguai.
Outros detalhes põem em xeque a tentativa do motorista de se livrar da condenação, aponta o recurso. “Apesar do razoável período na região fronteiriça brasileira, ele resolveu ir para a vizinha cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero objetivando comprar algumas mercadorias, das quais não se tem notícia, enquanto deixa o caminhão carregando em empresa madeireira. Em interrogatório o réu não soube dizer o nome completo ou qualquer outra forma de identificação pessoal do sujeito que supostamente lhe contratou para o transporte da droga”, enfatiza o recurso.
Libonati ainda elenca que o réu “não soube dizer o local onde deixou o caminhão com a tal certa pessoa que sequer conhecia, não soube dizer quem foi a pessoa que supostamente pegou seu caminhão e o levou para ser carregado e também não soube precisar qual o local onde seu caminhão foi carregado, nem quais pessoas carregaram seu próprio caminhão e muito menos quem devolveu seu caminhão carregado”.
Na divisa
Além de todos os fatores que descredibilizam a “história” de carregamento de madeira no Paraguai, o motorista também não informou o nome e o local onde essa carga seria entregue. “Impossível acreditar que um caminhoneiro com mais de 17 anos de trabalho entregaria seu caminhão para um estranho na divisa com o Paraguaia, em Ponta Porã, ou mesmo no território paraguaio sem se preocupar quem era a pessoa que iria levá-lo e o que ela carregaria no veículo”, sublinha.
Em sentido contrário à sentença, o procurador diz que o fato do caminhoneiro ter demonstrado calma ao ser preso em flagrante é que corrobora com sua culpa. “Não se mostrou surpreso ou indignado, mas calmo, o que demonstra participação no crime em questão, além da personalidade fria e calculista. As provas demonstraram materialidade do crime internacional de narcotráfico e sua respectiva autoria e dolo por parte do réu.”
A apelação busca a condenação do motorista e o sequestro do caminhão Mercedes Benz L modelo 1516, cor amarela, ano 1979, placa GLQ 7294.