09 de julho de 2026
Nacional

Acusado de sonegar poderá ser preso antes do fim de processo

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Brasília - A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre a dívida tributária.

 

O entendimento, segundo especialistas, relativiza súmula vinculante do próprio Supremo, de 2

9, que determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.

 

A decisão recente foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2

1

no Espírito Santo por sonegação fiscal. A defesa alegou que, como o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo, a prisão é ilegal.

 

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que, como não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade.

 

Para ele, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia essa necessidade. Eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal foram sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.

 

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único que votou contra esse entendimento.