Devido à alteração da data de vencimento da primeira parcela - ou parcela única com desconto de 1
% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do mês de fevereiro para o dia 15 de abril, a Secretaria Municipal de Finanças vai dar início à entrega dos carnês para pagamento na segunda quinzena do mês de março próximo.
O IPTU 2
12 poderá ser parcelado em até nove vezes, de abril a dezembro. Os valores das parcelas serão calculados de acordo com o valor total do imposto. A estimativa é de que sejam entregues aproximadamente 18
mil carnês.
As regras para o pagamento do IPTU neste ano serão basicamente as mesmas aplicadas em 2
11, ou seja, no dia 15 de abril vence a parcela única com desconto de 1
% ou a primeira parcela quando houver a opção pelo parcelamento e a Taxa dos Bombeiros.
Nos demais meses, as parcelas vencerão sempre no dia 15, salvo quando a data ocorrer em fins de semana ou feriados, valendo o vencimento para o próximo 1º dia útil. Sendo que no dia 15/
5 vence a 2ª parcela e o prazo para pagamento à vista sem desconto, além da Contribuição para Iluminação Pública (Cip).
O IPTU pode ser pago nas casas lotéricas e agências bancárias do Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Sicred, Crediserv, Correios e Unibanco.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a alteração da data de vencimento, que anteriormente ocorria no mês de fevereiro, atende a uma antiga reivindicação de vários setores da sociedade no município, em virtude da grande concentração de obrigações financeiras a serem saldadas nos primeiros meses do ano, tais como IPVA, matrículas e aquisição de material escolar, entre outros, o que dificulta a quitação de tais valores.
A secretaria alerta, ainda, a todos os responsáveis por imóveis cuja informação de endereço para correspondência não conste nos registros de prefeitura, que deverão procurar pelo Posto de Atendimento do Poupatempo para atualização de endereço e retirada dos boletos para o pagamento.
A falta de notificação devido à inexistência de endereço de correspondência no cadastro da Prefeitura, não isenta o proprietário de juros, correções monetárias e demais penalidades judiciais pela falta de pagamento do IPTU.