Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem parte de uma legislação paulista que obrigava a defensoria pública do Estado de São Paulo a realizar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para indicar advogados que atendam o público carente.
Todos os dez ministros presentes entenderam que a Constituição garante autonomia ao órgão, que não pode ser obrigado a firmar tal convênio com a Ordem. Nove deles entenderam que a Defensoria Pública Estadual até pode firmar convênios do tipo, mas deve ter a liberdade para escolher a instituição parceira.
De acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu “nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado”.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que não poderia haver terceirização da prestação de defesa e que, portanto, não cabe a assinatura de convênios no caso. Segundo ele, o problema deve ser resolvido com o aparelhamento do órgão público, com a contratação de novos defensores públicos, por meio de concurso.
A existência de convênio para complementar a atuação da Defensoria ocorre porque a instituição não tem quadro suficiente para suprir as demandas necessárias. A instituição conta hoje com 5
advogados que atuam em 3
comarcas do Estado, cerca de 1
% do total.
Com a decisão de ontem, a Defensoria poderá agora, se quiser, manter convênios com a OAB, mas terá a liberdade de realizar acordos com universidades, associações e até escritórios de advocacia.