08 de julho de 2026
Regional

Justiça bloqueia bens de 15 réus

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Lençóis Paulista – A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens, no total de R$ 961.944,

, de 15 réus – entre vereadores, servidores e empresas – acusados de supostas irregularidades na contratação de serviços de assessorias técnica Contábil e em Recursos Humanos. Os danos aos cofres públicos, segundo a Promotoria, podem chegar a R$ 32

.648,

. Já R$ 641.296,

referem-se à multa civil.

 

A ação civil pública foi ajuizada para apurar duas licitações realizadas em 2

9, na modalidade carta-convite, das quais saíram vencedoras as empresas Lençóis Escritório Contábil Ltda e Placca & Batista Ltda. Além delas, também participou do certame a empresa Santos & Batistella Serviços Contábeis Ltda. 

 

Na época, a Casa era presidida por Ismael de Assis Carlos (PSDB), o “Formigão”. Após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação, formada por Anderson Silva Buratto (presidente), José Roberto Tomaz Faria (relator) e Gumercindo Ticianelli Júnior (membro) emitiu parecer pela homologação do resultado, acatado pela Mesa Diretora.

 

A mesa era composta, além de “Formigão”, pelos vereadores Adilson Sidney Bernardes (vice-presidente), Ticianelli Júnior (1º secretário) e Adilson Acácio da Silva (2º secretário). Pelos 12 meses de assessoria Contábil, a Lençóis Escritório Contábil recebeu o valor de R$ 79.2

,

. Já a Placca & Batista recebeu R$ 79.8

,

por 12 meses de serviço de assessoria em RH.

 

Ao final de um ano, os contratos foram prorrogados por mais 12 meses. Contudo, foram feitos apenas 11 pagamentos. Na ação, o MP afirma que as “contratações se deram por meio de licitações manifestamente fraudulentas, e tiveram por evidente propósito o desvio de dinheiro público em benefício de determinadas pessoas”.

 

O promotor de Justiça Daniel Passanezi Pegoraro diz que as funções desempenhadas pelas duas empresas – contabilidade e folha de pagamento – são as mesmas que, até novembro de 2

8, eram desempenhadas pelo Contador do Legislativo. Após a morte dele, segundo o promotor, ao invés de abrir concurso para preenchimento do cargo, a Câmara optou pelas licitações.

 

Pegoraro também revela que as empresas consultadas na prévia pesquisa de preços foram as mesmas que, posteriormente, acabaram sendo efetivamente convidadas a participar das licitações e questiona o porquê de não ter sido aberto apenas um processo de licitação já que, em tese, as duas estariam aptas a realizar os dois serviços.

 

Questionado sobre o desmembramento das contratações, o presidente da Câmara declarou ao promotor que não se recordava da realização dos dois certames. No entendimento do MP, houve a tentativa de burlar a modalidade de licitação exigida por lei já que, se o valor ultrapassasse R$ 8

mil, o Legislativo teria que recorrer à modalidade de tomada de preços.

 

Na ação, o MP destaca que a única empresa que tinha como objeto social os serviços de RH era a Placca & Batista. O MP também ressalta que os sócios desta empresa e da que não foi classificada trabalharam, trabalhavam ou prestavam serviço para Aparecido Donizete da Silva, sócio da Lençóis Escritório Contábil, e que elas foram constituídas às vésperas do certame.

 

O vínculo com Aparecido foi confirmado por Valéria da Penha Moreli Placca e Reinaldo Batista, sócios da Placca & Batista; Assad Marcos Temer Feres, também sócio da Lençóis Escritório Contábil; e por Augusto Marcos Baptistella e José Osmar Dias dos Santos, sócios da Santos & Batistella Serviços Contábeis.

 

Apesar de não ter vencido a licitação, na ação, o promotor cita que a Santos & Batistella foi “recompensada” por Formigão com “várias contratações esparsas e igualmente fraudulentas”, que totalizaram quase R$ 16 mil. Já os contratos assinados com as empresas vencedoras, durante dois anos, custaram à Câmara R$ 3

4.75

,

. A contratação de um Contador pelo mesmo período, segundo levantamento feito pela Promotoria, custaria R$ 95.873,66.

 

O MP aponta na ação outras supostas irregularidades como pagamentos realizados antes mesmo da assinatura dos contratos e contratação das empresas por preço superior ao da pesquisa prévia, entre outras. 

 

 

 

Envolvidos negam irregularidades

 

Além de “Formigão”, os vereadores Adilson Acácio, Adilson Sidney e Gumercindo Ticianelli e o servidor Anderson Buratto negaram irregularidades ao promotor. José Roberto não foi encontrado pelo MP para prestar esclarecimentos. Ao JC, Adilson Acácio disse que, como 1º secretário, assinava os documentos “confiando na honestidade das pessoas” e que está “sofrendo moralmente” com as acusações. O ex-presidente da Câmara não atendeu as ligações, assim como Gumercindo.

 

Já Anderson declarou que ainda não foi notificado sobre a ação, mas que todo o processo de licitação foi lícito. O JC não conseguiu localizar o vereador Adilson Sidney e os responsáveis pelas empresas para comentar o assunto.

 

Além da liminar que decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, o MP pede no mérito da ação que as licitações sejam anuladas e os envolvidos condenados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.