09 de julho de 2026
Nacional

Gol indenizará família que perdeu almoço de Natal

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Ribeirão Preto - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma família que perdeu o almoço de Natal devido ao cancelamento de um voo. 

 

Segundo a decisão, a família Pereira Netto havia comprado passagens para viajar do Rio de Janeiro para Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), com conexão em São Paulo, no dia 25 de dezembro de 2

4.

 

Como o voo de São Paulo para Ribeirão foi cancelado, a família teve de fazer o trajeto de ônibus e não conseguiu passar o almoço de Natal com outros familiares em Franca (4

km da Capital paulista), conforme havia planejado. “Havia uma expectativa de confraternização que foi frustrada”, disse Eduardo Costa Berbel, advogado da família.  Os valores a serem pagos são de R$ 4.16

,

por danos morais e R$ 738,1

por danos materiais.

 

Em seu recurso, a Gol alegou que avisou previamente seus clientes sobre o cancelamento do voo e que não foi responsável pelo fato, que teria ocorrido devido a problemas da malha aérea.

 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Gol, mas a empresa não havia respondido até o início da tarde de ontem.