08 de julho de 2026
Regional

Liminar para licitação do transporte

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú – A Justiça concedeu liminar em mandado de segurança contra a Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) suspendendo licitação que visa à concessão do serviço de transporte coletivo na cidade. A autora do pedido, Jundia Transportadora Turística Ltda., alega que o edital estaria favorecendo a empresa atualmente responsável pelo transporte público no município.

 

Na decisão, a Justiça aponta que o edital prevê indevida concessão de vantagem que interfere na isonomia (igualdade de condição) entre as participantes. Essa suposta ‘vantagem’ refere-se à concessão de créditos às atuais prestadoras do serviço de transporte público. 

 

“O item 26.1.2 estabelece que ‘eventuais créditos que a licitante vencedora possua’ com a municipalidade poderão ser utilizados no valor a ser pago pela outorga e, em contrapartida, houve edição de Lei Municipal (4.818/11) que em seu art. 62 estabelece que a realização de licitação terá como condição a apuração de haveres dos créditos das atuais empresas concessionárias”, diz.

 

No entendimento da Justiça, a lei municipal e o edital privilegiam o interesse particular ao invés do público e violam a regra constitucional da isonomia dos participantes do certame “pois a condição, em avaliação preliminar, está direcionada a favorecer os atuais prestadores do serviço de transporte público”.

 

A Justiça aponta ainda que, mesmo que as regras fossem constitucionais, o Executivo deveria ter divulgado quais empresas possuem créditos, o valor dos mesmos e por qual razão foram conferidos a elas para que as demais participantes soubessem contra quais vantagens iriam competir no preço da outorga. Para a Justiça, não estaria havendo transparência no processo licitatório.

 

Outro item questionado pela Justiça é o que determina que a empresa que assumir a outorga não terá “direito a participação em receitas dessas comercialização auferidas anteriormente a essa data”, como a venda de passes, mas “serão obrigadas, entretanto, a transportar todos os usuários detentores de créditos existente no sistema quando da data de início da operação dos serviços”.

 

Com a decisão, a prefeitura fica impedida de retomar a licitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5

mil, além de eventual responsabilização civil, político-administrativa e criminal. O município tem prazo de dez dias para prestar informações à Justiça. A Justiça também pede para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público (MP) para apuração de eventual ato de improbidade. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Jaú, mas ela não deu retorno até o fechamento desta edição.