08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Resposta do INSS


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Com relação à carta do leitor Milton da Silva Assunção, publicada ontem (19/3), neste jornal, o INSS esclarece que a função do médico perito não é diagnosticar doenças e, sim, verificar se há ou não incapacidade para o trabalho. A responsabilidade do diagnóstico e tratamento da doença é do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do médico particular do trabalhador.

No que diz respeito à especialidade do perito, esclarecemos que não há necessidade nem seria viável a Previdência colocar em suas unidades médicos especialistas em determinados problemas de saúde, já que a tarefa desse profissional é somente verificar se existe ou não incapacidade laborativa.

Para isso, o perito levanta, por meio de entrevista com o segurado, o histórico da doença. Esse histórico é feito também por meio da análise de laudos médicos, exames e relatórios trazidos pelo trabalhador. Além disso, ressaltamos que a Previdência Social periodicamente ministra cursos de capacitação aos médicos peritos para o aprimoramento técnico desses profissionais, com o objetivo de melhorar a qualidade do exame pericial. Atenciosamente, Superintendência Regional do INSS em São Paulo.


Assessoria de Comunicação Social - INSS/SP