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Agora, mais quatro tipo de ocorrência podem ser registradas online: calúnia, injúria, difamação e ameaça |
Desde a manhã desta sexta-feira (30), a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil ampliou os tipos de crimes que podem ser registrados pela internet. Agora, também podem ser comunicadas ocorrências de calúnia, injúria, difamação e ameaça.
Apesar de poder registrar o fato online nos casos de calúnia, injúria, difamação e ameaça, a vítima precisará ir ao distrito policial em até seis meses para fazer a representação da ocorrência. Como os crimes são classificados pela lei como de “natureza privada”, é necessário que a pessoa atingida solicite à polícia que dê continuidade às investigações.
A Delegacia Eletrônica permite hoje o registro dos casos de furto e perda de documentos, aparelhos celulares e placas de veículos, furto de veículos, desaparecimento e encontro de pessoas e acidentes de trânsito sem vítima. No próprio site é possível acompanhar o andamento da ocorrência.
Expansão
A unidade eletrônica da Polícia Civil foi criada no ano 2000, e encerrou 2011 com 731 mil boletins de ocorrência registrados. Hoje, os BOs online correspondem a 26% do total.
O próximo passo da Delegacia Eletrônica será permitir, ainda este ano, o registro do crime de roubo de veículos. A vítima comunicará o fato pela internet e depois irá ao distrito policial sem precisar pegar fila, para ajudar a polícia na elaboração do retrato falado do assaltante.
Segundo a SSP, a expectativa é chegar ao fim de 2012 com 40% de boletins de ocorrência eletrônicos.
“O cidadão está se acostumando cada vez mais aos serviços online, como o pagamento de contas, a compra de produtos, sem falar nos envios de mensagens, que praticamente substituíram as cartas. A ampliação das possibilidades de registro na Delegacia Eletrônica atende a esse anseio da sociedade”, conclui Nilson José Strada Benito, delegado titular do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol).
* Com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP)