08 de julho de 2026
Geral

TRF condena sérvio preso em Bauru

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal de Bauru (MPF) para condenar o sérvio Goran Nesic por falsidade ideológica. A decisão reverte posição do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali que havia apontado, em primeira instância, pela absolvição do réu por considerar que a apresentação de documento falso foi ato de autodefesa. Ele é denunciado por tráfico internacional de drogas e estava, no ano passado, morando em Bauru.

 

O recurso de apelação de autoria do promotor federal André Libonati foi acolhido pelo desembargador André Nekatschalow. No acórdão, o desembargador derruba a decisão proferida em Bauru que dava guarida ao uso de documento falso pelo réu. O juiz local sentenciou que o ordenamento jurídico não pode exigir que os ameaçados de prisão forneçam a informação que pode significar a restrição de liberdade.

 

O desembargador afasta este argumento e esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou precedentes em que a prática de falsificação de identidade não constitui exercício do direito de autodefesa mas, ao contrário, tipifica o crime de falsidade previsto no artigo 3

4 do Código Penal (CP).           

 

A decisão em segunda instância, da qual também cabe recurso pelo denunciado, também não acolhe argumento de cerceamento de defesa ao sérvio por ausência de imitação para que este constituísse novo defensor. O acusado foi alertado sobre o fato de que, caso não apresentasse a resposta no prazo legal, “ser-lhe-ia nomeado defensor  para representá-lo (dativo)”. 

 

O desembargador ainda afastou  alegação da defesa de que a apresentação do documento falso de identidade teria sido feita pela esposa do sérvio. Irrelevante a situação para afastar a tipificação da conduta do réu que sua esposa tenha apanhado o passaporte em determinado cômodo da moradia e, depois, apresentado aos agentes. A mulher do réu assim procedeu em virtude da vontade do próprio acusado, que se apresentou aos agentes sob identidade falsa, menciona o acórdão do recurso.

 

O acórdão define pena de um ano e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, em regime aberto, cujo cumprimento foi substituído pelo pagamento de uma cesta básica mensal a uma entidade social. A discussão do caso ganhou repercussão junto ao Ministério Público Federal em razão do precedente embutido na tese de primeira instância de que um réu pode, por autodefesa, cometer falsidade ideológica para fugir do cumprimento de mandado de prisão. 

 

 

 

O caso  

 

O empresário sérvio Goran Nesic, foi acusado de falsificação quando do cumprimento de mandado de prisão pela Polícia Federal (PF) em Bauru, no ano passado. Nesic teve expedido contra ele mandados de prisão e foi denunciado por tráfico internacional de drogas. 

 

Natural de Belgrado, Sérvia, Goran Nesic foi localizado pela Polícia Federal e acusado de uso de documento falso de identidade, redundando em denúncia também da prática de falsidade ideológica. A situação aconteceu quando Goran fora surpreendido pelos policiais federais em cumprimento a mandado de prisão expedido contra ele. Segundo a ação criminal, ele apresentou cédula de identidade e passaportes nacionais que, mesmo contendo sua fotografia, tinham identificação em nome de Elias Ilija Radosavlejic. 

 

A denúncia criminal foi recebida pela Justiça Federal em Bauru em 3

de maio do ano passado. Na sentença, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali afastou a alegação de cerceamento de defesa contra o réu em razão deste não ter apresentado defensor próprio. Isso porque Goran foi assistido (advogado dativo) no processo.

 

Mas, no mérito, o juiz decidiu que não pode o ordenamento jurídico exigir que os ameaçados de prisão forneçam a informação que pode significar a restrição da liberdade, no caso o cumprimento do mandado de prisão. 

 

 

 

Tráfico internacional

 

Na esfera judicial, o acusado confirmou não ter documentação com seu verdadeiro nome, dizendo apresentar-se como Elias (Ilija). A procuradoria ainda elencou Goran Nesic como líder de quadrilha internacional de tráfico de drogas, sendo procurado no mundo pela Interpol. 

Interrogado em juízo, Goran afirmou que está no Brasil desde 2

4, tendo vindo para cá fugitivo de crime pelo qual é acusado na Sérvia. No Brasil, casou e teve um filho e alterou o nome de seu passaporte para Elias para se apresentar no País. Ele disse que era casado na Sérvia, onde tinha três filhos, e que, antes de chegar ao Brasil, passou pela Alemanha e França.

 

No Brasil, o sérvio disse realizar negócios imobiliários e atuar como empresário de jogadores de futebol. O mandado de prisão que gerou a acusação de uso de documento falso foi cumprido, em 2

11, pela Polícia 

Federal de Bauru em razão de extradição expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).