10 de julho de 2026
Nacional

IR: a 4 dias do fim, 30% dos contribuintes não declararam

Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A quatro dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2

12, ano-base 2

11, 3

% milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. De acordo com último balanço divulgado pela Receita Federal, 17,6 milhões de declarações foram recebidas até as 17h3

de ontem. O número representa 7

% das 25 milhões de declarações estimadas para este ano.

 

A entrega do IRPF 2

12 começou em 1 de março e termina em 3

de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 2

% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na Internet www.receita.fazenda.gov.br. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

 

Um tutorial está disponível na página da Receita Federal para auxiliar o contribuinte a preencher a declaração. No site ainda é possível encontrar uma lista de perguntas e respostas para orientar o contribuinte.

 

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2

11, o que corresponde a R$ 1.8

7,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 4

mil.

 

Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

 

Os contribuintes que enviaram a declaração podem acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2

12 para identificar eventuais pendências e evitar a retenção na malha fina. O documento pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC) (veja quadro).

 

Para acessá-lo, é necessário usar o código gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a regularização também poderá ser feita por meio do e-CAC.