Belém - Os trabalhadores do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), descumpriram determinação da Justiça e não retomaram as atividades ontem. O Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM) conseguiu uma liminar ontem que determinava o retorno dos empregados, parados desde segunda-feira. A decisão foi do juiz George Nor de Souza Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Sintrapav), que lidera o movimento, também descumpriu a liminar que manda desobstruir o acesso do km 27. A ação de interdito proibitório teve liminar ontem. O CCBM vai comunicar a Justiça sobre o descumprimento.
Segundo o desembargador, a paralisação feita pelo Sintrapav “constitui-se abuso do direto de greve”. O magistrado afirma que o movimento desconsiderou a vigência do atual acordo coletivo de trabalho.
O Consórcio Construtor de Belo Monte alegava que as reivindicações de aumento do vale alimentação e a redução de seis para três meses a liberação dos migrantes para retorno às cidades de origem estavam sendo apresentadas fora da data-base, que é novembro.
Com a decisão, os operários deveriam retornar o trabalho imediatamente, sob pena de uma multa de R$ 2
mil por dia por descumprimento da decisão.
Ontem, o movimento alcançou o quarto dia, num ambiente confuso em Altamira. Uma disputa entre o Sintrapav e a organização sindical Conlutas, pelo comando da greve, começou a criar confusão sobre quem afinal está à frente do movimento.