Gostaria de comentar sobre a máteria veiculada ontem sobre a Funprev, diante do que está estabelecido na Lei vigente e demais considerações: 1. Em 2008 o Conselho Curador, à época, elaborou modificações na Lei 4830 art. 6º parágrafo 4º, onde o membro terá mandato máximo já com a recondução de 02 (dois) anos e entrando em vigência em 2009, conforme projeto votado pela Câmara Municipal. 2. No projeto elaborado pela Funprev, estabeleçe sim a exigência de curso preparatório para que o servidor candidato e indicado pelo Poder Executivo.
Esteja apto à governança da Funprev. 3. Foi acordado em reunião com o residente do Conselho Fiscal, sr. Donizete do Carmo (no dia 7 de abril), que quando o referido projeto chegasse em sua mãos na Administração, onde ele também é diretor, que poderia assim avaliar o proposto, porque já tinha sido enviado pelo ex-presidente desta Fundação. Assim, como também nos reportamos à Câmara e a Promotoria Pública sobre os temas expostos, estamos sempre abertos ao diálogo de interesse desta entidade fundacional.
Gilson Gimenes Campos, presidente da Funprev