08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Não concordo!


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Não concordo com a entrevista do dr. Edson Reis, conselheiro da OAB Bauru, em uma emissora de TV local, defendendo que crimes contra o patrimônio não sejam punidos com prisão, modalidades de penas estas que só seriam destinadas aos crimes que ofereçam perigo à vida, citando como exemplo uma comerciante, dona de uma joalheria, que foi vítima de furto, dizendo que se ela possuísse seguro não amargaria prejuízo algum. Que total inversão de valores! A culpa pelos prejuízos resultantes do furto é dela pelo fato de não possuir seguro? É como se a culpa por alguém que fosse assaltado em frente a sua casa se despedindo de uma visita, ou caminhando por uma rua no período noturno, ou porque não colocou grades em todas as janelas e portas de sua residência fosse dela e não do marginal que cometeu o crime. O cidadão de bem não tem mais o direito de ir e vir, ele vive em regime de reclusão, enquanto os criminosos desfrutam da liberdade nas ruas.

João Fernando Gonçalves Fraga Neto