08 de julho de 2026
Nacional

ProUni é constitucional, decide STF

Folhapress
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Brasília - A validade do ProUni (Programa Universidade para Todos), que auxilia o ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de sete votos a um, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionalidade, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que vem obtendo bons resultados.

 

O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.

 

Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas - como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração indevida no regime tributário - e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.

 

O assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou favoravelmente ao programa de concessão de bolsas.

 

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo e foi o segundo a votar na retomada do julgamento nesta tarde. Segundo ele, “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.

 

O julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni.