08 de julho de 2026
Política

TJ manda Funprev mudar cálculos

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 2 min

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fundação da Previdência (Funprev) recalcule o valor pago à aposentadoria de um vigia da Prefeitura de Bauru, aposentado em 2007. Isso porque enquanto o servidor estava na ativa teve descontados os 11% destinados à previdência dos valores recebidos por adicional noturno. No entanto, esses vencimentos não foram considerados para o pagamento de sua aposentadoria.

 

Essa situação não se restringe, porém, ao caso de Antônio Ferreira Lopes. Embasada por uma lei municipal, modificada em dezembro de 2008, a Funprev descontava 11% do recolhimento previdenciário em cima de verbas transitórias e indenizatórias, mas não as considerava no cálculo para a aposentadoria, o que caracterizava enriquecimento ilícito por parte da fundação.

 

Essa lei municipal foi modificada ainda na gestão Tuga Angerami, justamente por contradizer o que previa a legislação nacional. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, eliminava os descontos sobre ganhos temporários ou em função apenas do local de trabalho de cada um, como adicional noturno, hora-extra. À época, o prefeito argumentara que a mudança era condição para o município regularizar sua situação jurídica para obter a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP).

 

No caso citado inicialmente, o desembargador Nogueira Diefenthäler observou ser pacífico que verbas de caráter indenizatória ou temporárias não devem ser incluídas na base de cálculo do benefício, mas que, uma vez que Funprev descontou como se fosse parte da remuneração, tais verbas devem compor o cálculo da aposentadoria.

 

Em primeira instância, porém, a Vara da Fazenda Pública havia julgado improcedente a ação movida pelo vigia aposentado. Diretor previdenciário e ex-presidente da entidade, Vanderlei Tomiati afirma que outras dezenas de processos com o mesmo objetivo tramitam na justiça.

 

Segundo ele, muitos conseguem êxito nas ações, mas uma quantidade grande perde. Ele relata casos em que quatro motoristas ingressaram com ações idênticas, pelo mesmo advogado, mas três ganharam e outro não. De acordo com o setor jurídico da Funprev, algumas causas não são ganhar porque os descontos previdenciários não eram ilícitos, pois contavam com previsão na legislação municipal.

 

A Funprev informou ainda que, em alguns casos, aposentados ganharam na justiça o direito de receber os valores descontados.

 

 

 

Explicação

 

O diretor previdenciário da Funprev, Vanderlei Tomiati, explicou que não sofrem descontos para recolhimento os valores recebidos pelos servidores a título de hora-extra, adicional noturno, sobreaviso, bem como 1/3 do salário pago pelo poder público nas férias dos servidores.

 

Já os valores referentes a insalubridade e periculosidade são descontados, mas porque, desde 2010, a legislação previdenciária permite que sejam utilizados no cálculo para a aposentadoria.

 

Tomiati pontua ainda que, em casos de gratificação por função, cabe ao servidor escolher se terá ou não os 11% da previdência descontados.