11 de julho de 2026
Política

TRF dá prazo para reparos nas casas da Vl. Tecnológica

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), de São Paulo, manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal de Bauru, condenando a Caixa Econômica Federal (CEF), a União e a Companhia da Habitação Popular de Bauru (Cohab) a repararem o que chamou de vícios construtivos nas 101 unidades residenciais da Vila Tecnológica. O prazo para que as obras fossem feitas, porém, já venceu e a sentença prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada imóvel envolvido.

 

O problema com as 85 casas e 16 apartamentos já foi mostrado pelo Jornal da Cidade, em reportagem publicada na edição de 29 de janeiro de 2011, quando moradores aguardavam decisões judiciais sobre o que seria feito em relação à precariedade na estrutura das residências.

 

Na ocasião, foram relatadas situações de infiltrações que já afetavam a funcionalidade de portas e janelas, a área externa dos prédios cedendo, além de azulejos de banheiros e cozinhas se desprendendo dos pisos e das paredes dos imóveis. Além da segurança, moradores da Vila Tecnológica tinham a própria saúde afetada. Em alguns casos, o cheiro ocasionado pelas infiltrações é insuportável.

 

A decisão da Justiça Federal de Bauru foi questionada pela CEF, que alegava que os prazos estabelecidos para que as obras fossem realizadas eram inexequíveis. A primeira metade dos imóveis deveria ser reparada entre 1º de novembro de 2011 e 29 de fevereiro de 2012. Já a segunda, no período entre 1.º de dezembro e 30 de março.

 

No entanto, o desembargador federal André Nekatschalow, concedeu mais 30 dias à CEF e à Cohab. Mesmo assim, o último prazo já venceu no dia 30 de abril, quatro dias depois da decisão do TRF.

 

Antes mesmo do fim deste prazo, o procurador da República e autor da ação civil pública, Pedro de Oliveira Machado, entregara o pedido à 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru para que a multa em razão da não realização das obras fosse cobrada. “Estamos aguardando. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) está disposto a ser procurado pelas partes para a formalização de um acordo”, afirma.

 

A ação do MPF foi protocolada em 2005, nove anos após a entrega dos imóveis. Em janeiro do ano passado, moradores da Vila Tecnológica se mobilizaram na praça do bairro para reivindicar soluções ao problema.

 

 

 

Tecnologia ficou apenas no nome

 

A proposta de construir a Vila Tecnológica surgiu durante o governo de Tidei de Lima. O objetivo era testar várias tecnologias de baixo custo para a construção de um bairro destinado à população de baixa renda. No entanto, o material utilizado, principalmente o cimento e a argamassa, segundo o laudo da perícia, deveria ser de boa procedência e atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

A Cohab ficou responsável pela licitação, que terminou com 13 vencedoras. A empresa ficou responsável também por emitir os contratos dos financiamentos.

 

À Prefeitura de Bauru coube aprovar os projetos, conceder alvarás, licenças e habite-se. Já a Caixa ficou incumbida de fazer os financiamentos, repassando a verba para a Cohab. Por isso, deveria fiscalizar as obras, assim como o Projeto de Tecnologia (Protec), do governo federal, responsável por acompanhar as construções. O projeto inicial previa a construção de até 121 moradias, com a possibilidade de alguns prédios. No entanto, apenas 101 moradias, sendo 16 apartamentos, foram edificados. Agora, deve haver o reparo.

 

 

 

O laudo

 

Em 2011 também foi concluído um laudo contratado pela CEF, União, Cohab e Prefeitura de Bauru. Elaborado por quatro engenheiros, o documento apontou que 80% dos problemas encontrados nos imóveis da Vila Tecnológica eram provocados por má conservação. O laudo, porém, foi contestado pelo MPF. 

 

O material utilizado pelas empreiteiras também não teria sido de melhor procedência e pelo menos o concreto e a argamassa deveriam atender às exigências da ABNT. Consta também no documento que não existe nos autos e nem foi apresentado ao signatário o projeto que aprovou a construção.

 

O parecer dos responsáveis pela elaboração do documento após a vistoria é a de que se as obras experimentais fossem realmente aprovadas, seriam normalizadas e, a partir daí, as técnicas utilizadas seriam, de fato, implementadas em outras moradias. No entanto, o MP contesta que apesar dos 11 diferentes materiais utilizados na alvenaria como placas de gesso, madeira, isopor e papelão, a obra não pode ser considerada experimental, tratando-se de habitação.

 

 

 

CEF e Cohab

 

Sobre a ação referente à Vila Tecnológica, a Caixa Econômica Federal informa que apelou da sentença e está tomando todas as providências no sentido de dar-lhe cumprimento. 

 

A Caixa ressalta que foi elaborado trabalho técnico de levantamento dos reparos necessários em cada imóvel objeto da sentença, para a determinação dos serviços e respectivos orçamentos.

 

O juiz Federal da 3ª Vara de Bauru acatou os argumentos da Caixa sobre a necessidade de licitação para a contratação de empresa especializada para a realização das obras, concedendo 60 dias para tais procedimentos. O procedimento para a licitação está em andamento.

 

Sobre o assunto, a Cohab menciona que está realizando os procedimentos de contratação da empresa para as intervenções nos imóveis.