10 de julho de 2026
Nacional

Comissão de juristas pretende acabar com o crime de desacato

Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

 

Brasília - A comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado pretende acabar com o crime de desacato à autoridade. Caso a sugestão seja aprovada pelo Congresso, o cidadão que desrespeitar um servidor público, que esteja desempenhando sua função, deverá responder pelo crime de injúria, que já existe no Código, mas terá a pena aumentada.

 

Atualmente o crime de injúria prevê detenção de seis meses a um ano para quem insultar ou ofender outra pessoa. Se a injúria for contra uma autoridade, a pena passa a variar entre um e dois anos, segundo decisão da comissão.

 

O relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ressaltou que a punição será ainda maior caso o acusado chegue a agredir o servidor público fisicamente. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, a pena é de um a três anos”, explicou.

 

Segundo Gonçalves, o crime de desacato foi realocado porque houve o entendimento de que ele não é outra coisa além de uma ofensa a honra. Tal como está hoje, o Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos para as situações de desacato.

 

Durante a seção de ontem, o presidente da comissão e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, anunciou que o prazo para entrega do anteprojeto do Código Penal deve ser aumentado em um mês.

 

“Ainda hoje (ontem) vou levar ao presidente da casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto”, assegurou.

 

Entre os temas que ainda devem ser discutidos pelos juristas está a “Lei do Colarinho Branco”, de crimes ambientais, tráfico de entorpecentes e crimes cibernéticos.

 

 

 

Falsificação de medicamentos pode ter pena reduzida

 

Brasília - Penas menores para quem falsificar medicamentos ou cosméticos. Esta é uma das propostas aprovadas ontem pela comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado. No texto atual do Código, em vigor, a punição do infrator varia de 10 a 15 anos de detenção. A sugestão do anteprojeto pretende reduzir esse intervalo de tempo, mantendo o réu preso de 4 a 12 anos. Caso a falsificação resulte em qualquer outro crime, as penas serão somadas.

 

“A gente adequou a Lei, porque era absolutamente desproporcional. Se você matasse alguém a pena era menor do que a de vender um medicamento falso”, disse relator 

 

O curandeirismo e o charlatanismo também deixam de ser considerados crimes, pelo anteprojeto. Essas situações, se não envolverem o exercício ilegal de medicina ou estelionato, não receberão mais punições.

 

 

 

 

Uso de celular por detentos pode virar crime

 

Brasília - A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou ontem a criminalização do uso de celulares por presidiários. Atualmente, a lei prevê punição para quem facilita a entrada de aparelho telefônico ou rádio nas cadeias. O responsável por fazer o aparelho chegar ao detento pode pegar de três meses a um ano de prisão. Já um detento que portar ou usar um celular responde administrativamente.

 

Pela Lei de Execuções Penais, o fato é considerado uma “falta grave” e impede a progressão de pena ou a saída temporária. Com a nova proposta, o porte continua merecendo apenas a advertência, mas o uso passa a ser criminalizado, seja detectado por flagrante ou escuta. A pena desse preso pode ser aumentada em até um ano.

 

“Queremos corrigir uma falha técnica. Hoje é crime conduzir o aparelho para o presídio, mas não é crime usar, não faz sentido. O uso pode servir para praticar crimes diversos”, disse o relator, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

 

 

 

Em SP

 

No Estado de São Paulo, o preso que for flagrado usando telefone celular nas penitenciárias pode ficar de dez a 30 dias detido em um pavilhão disciplinar. 

 

Nesse período, ele fica completamente isolado. Não pode receber nenhum tipo de visita, nem a íntima, e não pode tomar banho de sol. “É uma punição administrativa por descumprir uma norma da Secretaria da Administração Penitenciária”, diz o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de SP