Barra Bonita – A Justiça de Barra Bonita julgou improcedente a ação popular movida por Kleber Willians Alves que pedia a paralisação das obras do programa Minha Casa Minha Vida no bairro Sonho Nosso V, porque a prefeitura teria firmado um convênio lesivo aos cofres públicos por falta de licitação pública.
“A prova dos autos indica que o município de Barra Bonita tão somente aderiu às regras impostas pela União e pela CEF (Caixa Econômica Federal) para recebimento das casas populares, não havendo como imputar qualquer irregularidade administrativa”, declara o juiz na sentença de primeira instância que ainda cabe recurso. A ação ainda cabe recurso para a segunda instância.