08 de julho de 2026
Nacional

Prazo para trocar presentes é de até 90 dias

FolhaPress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Quem errou no presente da mãe e quer trocá-lo preciso ficar atento porque as lojas não são obrigadas a fazê-lo a não ser que tenha assumido esse compromisso no momento da venda ou, então, se o produto apresentou algum defeito.


Na maioria das vezes, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Se foi comprado em promoção, pode não haver essa possibilidade.


É interesse da loja facilitar a troca porque pode ser uma oportunidade de conquistar um novo cliente. Quando o consumidor vai fazer a troca pode até gastar mais, ao escolher um produto com valor superior ao inicialmente comprado.


A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é para a pessoa levar também qualquer outro documento que comprove a política de troca, como um cartão da loja, por exemplo, determinando o prazo por escrito.


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. O artigo 26 do CDC garante prazo de até 90 dias para produtos duráveis, caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. E de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Com fornecedores, o prazo para resolver o problema também é de 30 dias, a partir da data da reclamação.


“Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente (mas em perfeitas condições de uso), o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme determina o artigo 18 do CDC”, informa o Procon-SP. Se o produto for considerado essencial, como um fogão, o fornecedor tem de solucionar o problema imediatamente.


No caso da compras fora de lojas - internet, telefone ou catálogos - a troca pode ser feita até  sete dias após o recebimento do produto.


A desistência pode ser feita independentemente de o produto ter ou não apresentado defeito. Se o presente não chegar no prazo cumprido, o artigo 35 do código garante ainda o direito de pedir o dinheiro de volta.