Brasília - A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um parecer defendendo que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade partidária.
Chalita, que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo, não perderá no entanto o direito de disputar a eleição deste ano.
Chalita trocou de partido em maio do ano passado - do PSB para o PMDB.
Uma resolução do TSE, já julgada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o troca-troca partidário, mas abriu algumas exceções, como a criação de um novo partido ou perseguição pessoal.
Em sua defesa, Chalita argumentou, entre outras coisas, foi perseguido pela sua antiga sigla.
Segundo ele, o partido teria se comportado da seguinte maneira: prometeu apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu com o combinado.
Depois de eleito deputado, não foi escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara; e, por fim, não foi indicado para presidir a comissão parlamentar que cabe ao partido.
Para Cureau, no entanto, tais fatos não configuram uma real perseguição.
“O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário”, disse.
E completou: “Principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício”.
A vice-procuradora-geral também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve expressiva votação, “superior ao quociente eleitoral”.
“No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção”, afirmou.
O pedido contra Chalita foi feito pelo primeiro suplente do PSB na Câmara, Marco Aurélio Ubiali, e o relator do caso é o ministro Gilson Dipp.