São Manuel - O advogado de Ézio Rahal Melillo, também advogado, condenado pela Justiça Federal por fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Manuel (69 quilômetros de Bauru), disse que o cliente não está foragido. A defesa alega que o último pedido de prisão expedido pelo juiz Mássimo Palazzolo, da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, foi antecipado, já que o réu ainda tinha direito a um último recurso no Tribunal Regional Federal.
“O decreto de prisão se baseou que a sentença que foi aplicada nesse processo já teria esgotado os recursos, ou seja, já estaria transitada e julgada. Porém o Ézio ainda tem um recurso pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o julgamento deste recurso, a prisão dele é ilegal”, justificou Teixeira.
O advogado de defesa explica que tentou levar esta justificativa a Palazzolo, no entanto, o juiz afirmou, na ocasião, que estaria se baseando em outra decisão, que já tinha ocorrido o trânsito julgado (esgotado os recursos).
Conforme noticiado pelo JC, na semana passada, o mandado de prisão expedido pela Justiça Federal na terça-feira não pode ser cumprido já que Melillo não foi localizado em nenhum dos endereços que forneceu e deveria estar, já que responde processo em liberdade. Os delitos são: uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato.
Teixeira esclarece que o cliente está viajando a trabalho e que pode ficar até 8 dias fora da Comarca de Bauru sem “prestar contas” ao juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru. “Passada esta data, ele tem que prestar esclarecimento”, acrescentou. Hoje completam 7 dias que o condenado não foi encontrado e não se apresentou. Para a Polícia Federal, até o momento, ele é foragido.
Habeas corpus
Apesar de opinar que Melillo ainda tem direito de recorrer da sentença da Justiça Federal, o advogado de defesa esteve ontem no Tribunal Regional Federal em São Paulo para ingressar com pedido de habeas corpus. A decisão pode sair hoje, ou amanhã.
O mandado de prisão também foi expedido para o advogado Francisco Alberto de Moura Silva. Ele e Melillo são acusados pelo Ministério Publico Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) em Bauru por falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato. Ao contrário de Melillo, Silva foi localizado e preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
Relembre o caso
O caso desses dois advogados, que trabalhavam juntos em processos relativos a busca de concessão de benefícios aos trabalhadores, começa em meados do ano 2000, quando a Previdência suspendeu o pagamento de 1.800 precatórios da região de Bauru, já com suspeita de fraude.
A estranheza era a quantidade muito alta de precatórios para a região de Bauru, Jaú de Botucatu. Então começou uma investigação que chegou aos advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva.
Em seguida, no final deste ano, a Polícia Federal começou a investigar o caso a fundo. A Previdência conseguiu a apreensão de cerca de 1,2 mil carteiras de trabalho em situação irregular, que geraram inquéritos e, em seguida, processos. No total, hoje, os processos são 563, já que as tipificações dos crimes são sempre as mesmas.
O caso contra o advogado Ézio Rahal Melillo também gerou nova demanda ao STF após, no final da década passada, saírem as primeiras condenações em alguns dos 563 processos. As discussões no STF geraram grande debate no meio jurídico. Melillo obteve o direito de cumprir prisão domiciliar na ausência da Sala de Estado Maior, enquanto aguardava sentença definitiva – transitado em julgado. Neste período, Melillo já tinha oito condenações por fraude ao INSS, porém com direito a recurso à instância superior da Justiça Federal.
A OAB de São Paulo recorreu ao STF quando Melillo chegou a ser encaminhado para a Cadeia Pública de Avaí, na época carceragem de trânsito masculina. A Ordem argumentou que uma decisão judicial determinando a prisão do advogado desrespeitava uma decisão do STF que atendeu habeas corpus da defesa de Melillo.